
O Presidente da República, José Maria Neves, marcou para o dia 15 de novembro a realização das eleições presidenciais, através do Decreto-Presidencial n.º 22/2026, publicado no Boletim Oficial. A decisão foi tomada ao abrigo das disposições constitucionais e legais que atribuem ao Chefe de Estado a competência para fixar a data das eleições, após audição dos partidos políticos legalmente inscritos e do Conselho da República.
De acordo com o decreto, caso nenhum dos candidatos obtenha a maioria dos votos validamente expressos na primeira volta, um segundo sufrágio será realizado no dia 29 de novembro de 2026. O diploma recorda que a marcação da data das eleições decorre do disposto nos artigos 108.º e 112.º da Constituição, bem como da competência conferida ao Presidente da República pela alínea g) do n.º 1 do artigo 135.º da Lei Fundamental.
Com a publicação do decreto, fica formalmente desencadeado o processo eleitoral para a escolha do próximo Presidente da República, permitindo às entidades responsáveis pela organização do escrutínio, aos candidatos e aos eleitores prepararem-se para um dos principais momentos da vida democrática cabo-verdiana.
O Decreto-Presidencial n.º 22/2026 entrou em vigor imediatamente após a sua publicação no Boletim Oficial.






