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Banco Central não se opõe a venda de 59,81% das ações do BCA por 70 milhões de euros

O Banco de Cabo Verde não se opõe ao projeto de aquisição de 59,81% por cento dos direitos de voto e das ações representativas do capital social do Banco Comercial do Atlântico (BCA) pela Coris Holding. A empresa tem sede no Burkina Faso e a venda será efectivada pelo valor de 70 milhões de euros, revela o Banco Central em um comunicado que revela ainda que a proposta da  Coris foi previamente seleccionada pelo Governo português.

Na nota, o Banco Central informa que, por Resolução do Conselho de Ministros n.º 47/2024, de 25 de março do Governo português,  foi selecionada a proposta vencedora relativo à aquisição das ações da sociedade Banco Comercial do Atlântico. A Coris Holding foi a escolhida de uma lista de três interessados que, além da escolhida, tinha a First Atlantic Bank e IIBGroup Holdings, que tem sucursal em Cabo Verde. “A 06 de maio de 2024, a Caixa Geral de Depósitos e o Banco Interatlântico celebraram com a Coris Holding um Acordo de Transmissão de Ações, pelo qual se comprometeram a vender a totalidade das ações que detêm no BCA, transação que resultaria numa mudança de controlo do banco cabo-verdiano e sujeita às autorizações das autoridades de supervisão cabo-verdianas competentes”, detalha.

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Em conformidade com as disposições do artigo 45.º da Lei n.º 62/VIII/2014 de 23 de abril, relativa à atividade das instituições financeiras, e do Aviso n.º 5/2014, de 17 de outubro de 2014, assegura o comunicado, a Coris Holding apresentou ao BCV, em junho de 2024, um dossiê de pedido de não-oposição à aquisição de participação de controlo no BCA. O Banco argumenta que, na apreciação do projeto, e à luz do princípio da proporcionalidade, o BCV deve distinguir os casos em que a operação permite ao adquirente exercer o controlo da sociedade dos casos em que ele exercerá pouca ou nenhuma influência e considerar a dimensão da entidade-alvo de aquisição. 

“A complexidade que envolvia o processo de aquisição, designadamente, pelo facto de o proposto adquirente ser uma holding, com filiais em diversas jurisdições, e ramificações, bem como a dimensão da entidade-alvo de aquisição, classificada como um banco doméstico de importância sistémica (Domestic Systemically Important Bank, sigla D-SIB), acarretou um conjunto de diligências adicionais”, explica, frisando que a complexidade do processo levou à solicitação de esclarecimentos, pedidos complementares, due diligence adicionais, de modo que ficasse demonstrado que o proposto adquirente reunia as condições que garantissem uma gestão sã e prudente da entidade-alvo de aquisição.

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Critérios de idoneidade

O BCV garante que no que tange à avaliação dos critérios de idoneidade do adquirente e do seu beneficiário, da sua solidez financeira, e da existência de razões suficientes para suspeitar que, relacionada com a aquisição projetada, teve lugar, está em curso ou foi tentada uma operação suscetível de configurar a prática de atos de lavagem de capitais ou de financiamento do terrorismo, face aos elementos careados nos autos de instrução do pedido e de due diligence adicionais, indicou, num primeiro momento, que não existem indícios ou dúvidas que possam colocar em causa os referidos critérios de avaliação previstos, respetivamente, nas alíneas a), c) e e) do n.º 2 do artigo 47.º da Lei n.º 62/VIII/2014, de 23 de abril (LAIF)”.

Persistiam entretanto, segundo o BCV, dúvidas no que tange ao critério de natureza objetiva quanto à existência de condições que garantam um exercício eficaz de supervisão, conforme exigido pela lei, à luz do critério estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 47.º da LAIF, as quais ficaram ultrapassadas com elementos, posteriormente, careados na instrução do processo relativo ao projeto de aquisição de participação qualificada”. E termina dizendo que o projeto de aquisição de participação qualificada deve ficar concluído no prazo indicado pela Autoridade de Supervisão. 

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Constanca Pina

Formada em jornalismo pela Universidade Federal Fluminense (UFF-RJ). Trabalhou como jornalista no semanário A Semana de 1997 a 2016. Sócia-fundadora do Mindel Insite, desempenha as funções de Chefe de Redação e jornalista/repórter. Paralelamente, leccionou na Universidade Lusófona de Cabo Verde de 2013 a 2020, disciplinas de Jornalismo Económico, Jornalismo Investigativo e Redação Jornalística. Atualmente lecciona a disciplina de Jornalismo Comparado na Universidade de Cabo Verde (Uni-CV).

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