O Presidente da República promulgou os Planos de Carreira, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal médico e de enfermagem, diplomas que colocam estas duas classes profissionais no topo das tabelas salariais, como chegou a salientar o Primeiro-ministro.
Com o novo PCFR, os médicos passam a usufruir de uma remuneração base, no início da carreira do pessoal, de 146 mil escudos, enquanto o especialista sobe para 158 mil escudos. Para um enfermeiro licenciado, no início da carreira, o salário passa de 68.121 para 91 mil escudos.
O enfermeiro especialista – nova categoria criada com o novo PCFR – passa a auferir um salário de 111 mil escudos. “Para além da Remuneração de Base (RB), todos os profissionais de saúde passam a auferir de um subsídio de risco mensal de 13 mil escudos”, detalhava o Primeiro-ministro numa publicação na sua página oficial nas redes sociais por altura da aprovação dos diplomas.
Correia e Silva explicou que incidem sobre as Remunerações Base os suplementos remuneratórios regime de urgência – 30% de dia e à noite atinge os 40% -, dia de descanso semanal e feriado 50%, regimes de chamada 25%, de disponibilidade permanente 30 por cento. Ainda que o regimes de prestação de serviço nas estruturas de atenção primária 20% e de dedicação exclusiva 60%.
José Maria Neves promulgou ainda os diplomas que procedem à primeira alteração à Orgânica da Polícia Nacional, aprovada pelo Decreto-Lei n.o 40/2021, e à quinta alteração ao Decreto-Legislativo n.o 7/2005, que estabelece o regime jurídico geral aplicável às redes e serviços de comunicações eletrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora.