Governo elimina ligação aérea directa São Vicente – São Nicolau

O Governo eliminou a titulo definitivo as operações aérea, directas, entre São Vicente e São Nicolau,  aumentando ainda mais a dificuldade de circulação entre estas duas ilhas. A situação é ainda mais complicada porque o Governo decidiu subsidiar a tarifa máxima a pagar pelos cidadãos em todos os voos com escala de ligação, excepto entre estas duas ilhas. Assim determina o decreto-lei 54/2019 de 10 de Dezembro publicada no Boletim Oficial. As tentativas para ouvir uma explicação do Ministro dos Turismo e Transportes, que proferiu uma conferencia de imprensa na cidade da Praia para falar sobre as tarifas máximas dos transportes aéreos, foram infrutíferas pelo que, após um compasso de espera de mais de 48 horas, o Mindelinsite decidiu avançar com a noticia, mantendo os canais abertos para os esclarecimentos que o ministro entender serem necessários. 

Na conferência de imprensa, José Gonçalves explicou que a publicação deste Decreto-Lei é mais um passo na profunda reforma e modernização do sistema de transportes aéreos no país, no caso em concreto, nos transportes domésticos. Tem a ver, de acordo com o ministro, com a separação daquilo que é politica do Governo em estabelecer o regime da fixação dos preços e a aplicação da regulação econômica. “Adoptamos um sistema com quatro tarifas, sendo uma tarifa base de referência, uma promocional, uma social e uma flexível” explicou a tutela, para quem este é uma medida importante porque introduz maior transparência e previsibilidade, tanto para os passageiros como para os operadores.

A tarifa base de referência fica fixada neste diploma em novel mil escudos para o voo entre a Praia e a ilha S. Vicente (mesmo valor para o regresso), em  nove mil e 100 escudos entre Sal e São Vicente, oito mil e 500 escudos entre a Praia e o Sal, oito mil e 100 escudos entre Praia e Boa Vista, oito mil e 200 escudos entre a Praia e São Nicolau e sete mil e 800 escudos entre o Sal e São Nicolau. Entre as tarifas mais baixas estão os voos Praia-Maio, em três mil escudos, Sal e Boa Vista, em quatro mil e 600 escudos, e da Praia-São Filipe, em seis mil e 700 escudos. A estas tarifas acrescem ainda taxas de embarque e taxa de segurança aeroportuária.

Curiosamente, a hub aéreo fica de Cabo Verde fica na ilha do Sal, mas a grande maioria dos ligações partem do aeroporto da Praia. No total,  seis voos, ida e volta, para seis ilhas, enquanto que a ilha do Aeroporto Internacional Amilcar Cabral saem apenas três voos para as ilhas de São Vicente, Boa Vista e São Nicolau, o que mostra que, na pratica, uma concentração das ligações aéreas, já agora também marítimas, estão concentradas na ilha de Santiago, nao obstante as infraestruturas aeroportuárias de portuárias não serem as maiores e melhores do país.

A nível da tarifa social, por exemplo, o DL estipula que as companhias aéreas que operam ligações domesticas estão obrigadas a reservar 10% dos lugares em cada linha para a tarifa social, com pelo menos 40% de desconto, beneficiando idosos, estudantes e famílias numerosas. “O resultado destas duas medidas na variação das tarifas em relativamente pouco tempo veio a constatar a necessidade de se adotar um sistema que garanta a previsibilidade e transparência no sector em termos de metodologia tarifária, de periodicidade e do impacto económico nas operações do transporte aéreo doméstico”, lê-se no decreto-lei.

Lugares reservados

Ainda sobre este particular, o DL indica que, pelo menos 10% dos lugares devem ser reservados em cada linha para indivíduos com idade igual ou superior a 65 anos, equipas inscritas nas federações em competição oficial, membros de famílias numerosas – que se define por pelo menos quatro filhos com pelo menos 12 anos – e para estudantes com idade entre os 12 e os 25 anos. A tarifa flexível é fixada pelas companhias, mas não pode exceder os 25% da tarifa de referência, enquanto que a promocional obriga as companhias a disponibilizar pelo menos 20% dos lugares” com um desconto mínimo de 20% relativamente à tarifa de referência.

Este prevê, igualmente, que as crianças com menos de dois anos têm um desconto de 90%, enquanto as com idade compreendida entre 2 e 12 anos pagam 50%. Fica também estabelecido um método de cálculo para tarifas de voos interilhas com escala – obrigatória, por falta de alternativa – numa terceira ilha, com o Estado a assumir o “reembolso do diferencial” junto da companhia aérea. O DL admite, entretanto, que as transportadoras aéreas poderão solicitar uma revisão das tarifas e demais condições de preço fixadas com este diploma em caso de “queda da demanda” que reduza o nível médio de ocupação abaixo dos 65%, ou face ao “aumento de custos resultados de mudanças no mercado de factores produtivos”.

Resolvida fica também uma das grandes preocupações dos utentes, que era a ligação entre as ilhas com escala em que se cobrava duas passagem, que deixa de acontecer. Segundo Gonçalves, esta é uma situação que está regulada no DL. “Este diz que, quando há possibilidades de voos directos para uma ilha e que não há disponibilidade e que é necessário fazer uma escala, ao somatório das duas tarifas faze-se um desconto de 40%. O DL diz ainda que neste casos, sobretudo para alguns destinos, como é o caso de São Nicolau, que é das mais penalizadas até agora, há um teto máximo equivalente a tarifa directa.”

Significa, de acordo com o Ministro, que o utente que precisa viajar para S. Nicolau vai pagar o equivalente a tarifa directa, mesmo nao tendo esta opção. “Esta é uma medida que vamos testar, dentro do quadro das obrigações e serviços públicos para ver a melhor forma de o aplicar”, completa, para quem esta medida faz justiça a S. Nicolau, ainda que admita que, hoje, os transportes marítimos interilhas estejam a ajudar grandemente a ilha de Chiquinho. 

Constânça de Pina

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