Governar com maioria relativa

As maiorias, com a exceção das relativas legitima a ditadura em democracia!

“(…) gostaria de ter coabitado com um Governo de coligação (…)”

A democracia é a legitimação do poder atribuído pelo povo, através do sufrágio universal, igual, directo, secreto e periódico, com respaldo na Constituição da República nos termos dos artigos 2.º n.º 2, 4.º, 95.º e seguintes, admitindo que a República de Cabo Verde reconhece e respeita, na organização do poder político, a natureza unitária do Estado, a forma republicana do Governo, a democracia pluralista, a separação e a interdependência dos poderes, a separação entre as igrejas e o Estado, a independência dos tribunais, a existência e a autonomia do poder local e a descentralização democrática da Administração Pública; e sobretudo o poder político é exercido pelo povo através do referendo, sufrágio e pelas formas constitucionalmente estabelecidas.

Há quem admita, e diga-se de passagem que na forma de governação do tipo Republicano, para que todos possam ser partes integrantes no processo de governação, a melhor escolha do povo por forma a limitar o poder excessivo, consiste efectivamente em relativizar as maiorias, para que haja consensos, tolerância, respeito pelas minorias, procurando pontos de convergência para que as decisões possam ser mais eficazes para a satisfação das necessidades colectivas, de igual forma para o bem da salvaguarda dos legítimos interesses dos governados.

Há bem pouco tempo no Jornal de Domingo da Televisão de Cabo Verde, sua excelência o Presidente da República, admitiu que teve o privilégio de coabitar com um Governo suportado por um partido que não lhe tinha apoiado para a sua eleição (2011 á 2016), cinco ano depois coabitou com um Governo cujo partido que o suportava tinha-o apoiado para a sua eleição (2016 á 2021), por fim admitiu na sua alta sapiência que gostaria de ter coabitado com um Governo de Coligação.

Para que houvesse um Governo de Coligação, as eleições legislativas últimas teriam que ditar uma maioria relativa, assim sendo para formar Governo os partidos com mais abertura para o dialógo, consensos, respeito pelas minorias, e acima de tudo saber governar em democracia, de certeza que estes formariam o Governo.

Este exemplo acima foi avançado meramente como uma ilustração para chegar no cerne da questão que efectivamente são os resultados das Eleicões Autarquicas no Município de São Vicente no dia 25 de Outubro de 2020[1], uma maioria relativa que ditou uma roupagem sui generis no que tange a composição da Câmara Municipal, e da Assembleia Municipal, em que para composição desta o Movimento para a Democracia (MPD) elegeu nove Deputados Municipais, a União Caboverdiana Independente Democratica (UCID) elegeu sete Deputados Municipais, o Partido Africano para a Independência de Cabo Verde elegeu quatro Deputados Municipais, e o Movimento Independente Mais Soncent (MIMS) elegeu um Deputado Municipal; e para composição daquela o Movimento Para a Democracia (MPD) elegeu quatro Vereadores, União Caboverdiana Independente e Democrática (UCID) elegeu três Vereadores, e o Partido Aficano Para a Independência de Cabo Verde (PAICV) elegeu dois Vereadores.

É a primeira vez que três forças políticas “coabitam” na Câmara Municipal, e quatro forças políticas na Assembleia Municipal, de maneira que é a vontade do povo que foi expresso nas urnas ditando esta configuração, e deve ser respeitada, pois em democracia o povo é quem mais ordena, é o povo que legitíma o poder político, e também é o povo quem faz a sua alternância e escolhe a sua configuração.

Fazendo uma retrospectiva no tempo, no ano de 1990 a queda o artigo 4.º da Constitução de 1980 ditava a mudança de regime de partido único para o pluripardidarismo, assim sendo diferentes forças políticas poderiam concorrer livremente para as eleições, era a democracia que estava a manifestar na sua plenitude.

Hoje com cerca de três décadas a viver em democracia, mas democracias de maiorias (absolutas e qualificadas), de maneira que os resultados das eleições autárquicas últimas no Município de São Vicente vieram colocar a nú o barómetro da democracia em Cabo Verde. Será que se pode falar de democracia somente quando estamos perante maiorias absolutas e qualificadas? A Democracia em Cabo Verde realmente está madura?

No que tange á composição da Mesa da Assembleia Municipal, houve alguma celeuma em relação á aceitação da vontade expresa pelos Deputados Municipais, através de sufráfio indirecto, de maneira que um grupo de Deputados Municipais que não ficaram satisfeitos com a composição da referida mesa, procederam á impugnação da deliberação da Assembleia Municipal junto do Tribunal Constitucional, entretanto os Juízes Conselheiros decidiram não dar procedimento á impugnação através do Acórdão N.º 52/2010, e confirmaram a eleição da Mesa da Assembleia, ganhando assim força obrigatória geral, podemos crer que doravante situações análogas de certeza serão resolvidas com base no referido Acórdão, sendo certo que estamos perante uma Jurisprudência que consubstância numa fonte mediata de direito no nosso ordenamento jurídico. Sublinhar ainda que os Tribunais são imparciais, independentes e passívos, constituindo um órgão de soberania que desempenha um papel preponderante na afirmação do Estado de Direito Democrático.

Em relação ao órgão Assembleia Municipal o Acórdão do Tribunal Constitucional salvaguardou o seu normal funcionamento, quanto ao órgão Presidente da Câmara Municipal uma vez que a sua eleição é feita directamente pelo sufráigio directo[2], a própria ordem jurídica salvaguarda a sua legitimidade, agora o problema maior será garantir o normal funcionamento do órgão Câmara Municipal, eleita por sufrágio directo, os mandatos foram atribuídos pelo método de hondt tendo em conta os números dos votos, uma configuração heterogénia do ponto de vista de partidos políticos, aqui já não pode haver uma interferência directa dos Tribunais para assegurar o normal funcionamento deste órgão, onde deve imperar a separação de poderes, aliás a própria Constituição salvagrarda a autonomia do poder local.

O Estatuto dos Municípios prevê que a tutela, ou seja o Ministério da Coesão Territorial pode interferir em questões de mera legalidade, exercendo a tutela inspectiva nos termos dos artigos 124.º e seguintes do referido estatuto, caso hover necessidade há prerrogativa legal para impugnar junto do Ministério Público certos actos ilegais emanados pelos órgãos municipais, podendo mesmo dissolver os Órgãos Municipais em caso de ilegalidades graves, ou nos casos previstos para este efeito nos termos dos artigos 133.º e seguntes.

Qual a solução para o ógão Câmara Maunicipal funcionar???

Para que a Câmara Municipal possa funcionar temos que fazer recurso ao “remédio santo” provando que estamos em democracia, pois esta dádiva da Constituição da República terá que funcionar na sua plenitude para que efectivamente a população de São Vicente possa ser correspondida o seu sentido de voto, e futuramente se acontecer noutros Municípios do País para que esta situação possa ser ultrapassada com o almejado fair play democrático.

Será que as Eleições Intercalares são oportunas neste momento???

A história do municipalismo em Cabo Verde, admite que desde o ano de 1991 aquando da realização das primeiras eleições autárquicas no País, aparecimento dos Municípios através da descentralização territorial, houve eleições intercalares somente uma vez e foi no ano de 1995, em virtude duma crise política os Vereadores do Movimento Para o Renascimento de São Vicente (MPRSV), liderado pelo Doutor Onésimo Silveira que tinham a maioria absoluta renunciaram o mandato, realizaram eleições intercalares e voltaram a ganhar.    

Por maioria da razão, actores politicos nacionais admitem que face á conjuntura, económica, social, financeira que deparamos neste momento o processo de governação não será fácil, sedo certo que quem está a governar deve convocar todas as sensibilidades políticas, a sociedade civíl, as Organizações não Governamentais, as diferentes confissões religiosas, entre outras entidades de suma importância que possam também dar o seu contributo no processo de governação, com isto queremos dizer que eleições intercalares neste momento revelam-se inopurtunas, fica pesado para o erário público num tempo de crise em que os recurso devem ser racionalizados, e canalizados para situações de perioridade. Poupemos os recursos financeiros, mas nunca os nossos recursos intelectuais, a racionalidade e o bom senso.

Gostaria de ter coabitado com um Governo de coligação

Em relação a esta afirmação sábia de sua Excia o Presidente da República, podemos admitir que será mais facil coabitar com um Governo de coligação, pois os membros do Governo vão assumir as suas funções com uma preparação prévia, pois isso implica uma discussão na Assembleia Nacional, e depois de ouvidos os partidos políticos sua Excelência o Presidente da República nomeia o Governo, nos termos dos artigos 135.º n.º 1 al. i), e n.º 2 al. d).

Coisa diversa será a composição da Câmara Municipal, que é eleita por sufrágio directo, assim sendo o processo de atribuição dos lugares processa-se ipso jure nos termos do artigo 104.º e 105º da Constituição da República de Cabo Vertde, com remissão ao artigo 433.º n.º 2 1.ª parte do Código Eleitoral, assim sendo neste cenário os actores políticos terão que ter maturidade política, trabalhar em democracia, e adoptar a sabedoria de sua Excelência o Presidente da República para que esta vontade possa ser uma realidade, coabitar em maiorias relativas.

Júlio Manuel Faria da Conceição

-Jurista-


[1] https://cne.cv/resultado_eleicao_autarquicas/sao-vicente-2020/

[2] https://mindelinsite.com/opiniao/como-sao-eleitos-os-presidentes-das-camaras-municipais-em-cabo-verde/

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