IGF só vai publicar relatório sobre inspecção à CMSV quando for homologado pelo ministro das Finanças

O relatório sobre a inspecção administrativa, financeira e patrimonial à Câmara de S. Vicente nos exercícios económicos de 2016 a 2019 só será publicado quando estiver concluído e homologado pelo ministro das Finanças. Em resposta ao pedido da UCID feito ontem de divulgação do documento provisório, tal como está, a Inspecção-Geral das Finanças esclarece que o processo desencadeado no ano passado está ainda em curso. A instituição especifica que, seguindo os procedimentos normais e legais de uma ação do tipo inspectivo, está neste momento a tramitar a sua fase legal do contraditório formal. “(…) Fase esta que consiste em facultar um prazo, entre 10 e 30 dias úteis, aos responsáveis pela gestão do Município, para que estes, querendo, se pronunciem sobre as constatações, conclusões e recomendações formuladas e constantes do projeto do relatório/relatório provisório elaborado pela IGF, que para este efeito lhes é submetido“, enfatiza.

Segundo a IGF, importa ainda esclarecer que os relatórios provisórios de acções de controlo que leva a cabo não são, legalmente, objeto de publicação, sendo-o apenas os definitivos. E estes após a homologação pelo Ministro das Finanças, pelo que o documento referente ao Município de São Vicente será divulgado, “como é de resto habitual fazer-se com todos os relatórios de ação da IGF, quando cumpridos os procedimentos legais”.

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