Apreensão de telemóveis: Ordem dos Advogados estupefacta, PN alega preservação da imagem

A decisão da Polícia Nacional de recolher os telemóveis dos doentes em quarentena nas instalações da Cruz Vermelha em Achada Grande Traz continua a suscitar reacções. A população que se mostrou revoltada e condenou o conteúdo dos videos divulgados agora levanta a voz contra a policia por alegada violação da liberdades e garantias desses cidadãos, numa altura em que pelo menos 11 agentes encontram-se contaminados com o novo coronavirus. A Ordem dos Advogados de Cabo Verde diz-se estupefacta com a medida, enquanto a PN tenta justificar com o argumento de “preservação da intimidade” das pessoas em isolamento. 

Em comunicado, a OACV explica que, em defesa da Constituição, do Estado de Direito Democrático, dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e da justifica social, foi com estupefacção e a maior preocupação que ficou a saber da apreensão dos telemóveis aos doentes em em confinamento obrigatório, informação posteriormente confirmada pelo Director Nacional da PN. O presidente Hernani Soares, que assina o documento, evoca o artigo 4.º do Decreto Presidencial n.º 8/2020 de 2 de Maio, que prorrogou o Estado de Emergências em Santiago e Boa Vista que proíbe quaisquer limitações a direitos, liberdades, citando “continuam a vigorar nos exactos termos consagrados na Constituição, designadamente as liberdades de expressão, de informação e a liberdade de imprensa”, para mostrar a sua indignação.

Este afirma que, em nenhum momento, estas liberdades e os instrumentos para à sua efectivação podem ser confiscados, limitados ou condicionados por qualquer autoridade, salvo quando, da sua utilização resultar o cometimento de algum crime – o que claramente não acontecia nos casos que vieram a público. Por isso, quaisquer confiscos, apreensões ou limitação na utilização de telemóveis, no direito de comunicação com o exterior ou na liberdade de opinião dos doentes em confinamento se mostra flagrantemente ilegal e inconstitucional (artigo 48.º da Constituição).

A OACV diz-se consciente de que o combate à propagação da Covid-19 constitui uma luta comum a todos os cabo-verdianos, mas dentro dos e limites do Estado de Direito Democrático e no escrupuloso respeitos pelas leis do país. Por isso, e em conformidade com os seus estatutos, tinha de se pronunciar contra esta grave violação de um direito fundamental. Apelou ainda que esta situação seja corrigida.

Ilícito criminal

 A Policia Nacional argumenta dizendo que recebeu denuncias de que um indivíduo que se encontra internado com covid-19 nas instalações da Cruz Vermelho, sem consentimento e autorização prévia recolheu e divulgou imagens de video, com alguns deles a recusarem a ser filmados, instigando ainda a sociedade ao descredito aos efeitos da doença. Por entender que este facto constitui ilícito criminal de atentado à intimidade da vida privada, com gravações, fotografias e filmes ilícitos. E ainda a instigação a propagação de doença grave, previstos e punidos pelo Código Penal vigente. 

“Como medida preventiva e de preservação da intimidade dos demais cidadãos ali internados, e como medio de prova, e ainda para que tal conduta não venha a fazer escola nos demais espaços de internamento com covid-19, procedeu-se a apreensão do telemóvel do indivíduo em causa, que teria sido utilizado para instigar, gravar, filmar e divulgar o referido conteúdo, para sua apresentação a autoridade judiciaria para conhecimento e validação, acompanhado de denuncia relativo aos crimes praticados contra os doentes ali internados”, refere o Director Nacional da PN.

O DN da Policia Nacional, Emanuel Estaline, recomendou as pessoas, por isso, muita precaução na divulgação de imagens que, afirma, podem colocar em causa a intimidade da vida privada de pessoas doentes e sujeitá-las ao perigo do estigma e da descriminação social, sobretudo num momento particularmente difícil para os contagiados. Lembrou ainda que qualquer pessoa pode estar sujeito a contaminação pelo novo coronavirus. 

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