Francisco Carvalho reforça competências da Secretária de Estado das Finanças

Francisco Carvalho, enquanto ministro das Finanças, delegou na Secretária de Estado das Finanças um conjunto alargado de competências relacionadas com a gestão das finanças públicas, com o objetivo de reforçar a celeridade, eficiência e desconcentração dos processos administrativos. Destaque para a autorização para realizar despesas, decorrentes da execução do Ministério das Finanças, até ao montante de 15 milhões de escudos e autorização para operações de tesouraria.

Esta delegação de competência consta do despacho n.º 41/2026, publicado no Boletim Oficial desta sexta-feira, 13, e que produz efeitos desde 1. Abrange várias áreas do Ministério das Finanças, incluindo tesouraria, património, contratação pública, orçamento, receitas do Estado e setor empresarial público. Entre as competências delegadas a Maria José Lopes estão a autorização de operações de tesouraria, a gestão operações financeiras e da dívida pública, incluindo a emissão e recompra de títulos, a concessão de créditos de curto prazo a autarquias locais e outras instituições do Estado, quando devidamente fundamentados.

Na área do património e contratação pública, a Secretaria de Estado das Finanças passa a poder autorizar afetações de imóveis do Estado, homologar afetações de veículos e processos de alienação de bens públicos, além de autorizar direitos de superfície, concessões e arrendamentos de bens do domínio privado do Estado.

No domínio do orçamento e da gestão interna, foram delegadas competências relativas a alterações orçamentais, contratação de pessoal para projetos de investimento, mobilidade de funcionários, formação, deslocações em serviço e elaboração e acompanhamento do orçamento da tutela. Abrange ainda competências na área das receitas do Estado, incluindo autorizações relacionadas com isenções fiscais e aduaneiras, procedimentos de importação, gestão de mercadorias, processos tributários e aduaneiros, mobilidade de funcionários da Direção Nacional de Receitas do Estado e participação do pessoal em formações.

A Secretária de Estado das Finanças fica também habilitada a participar, rm conjunto com o membro do Governo responsável pela Administração Pública, na decisão de processos relativos à gestão de recursos humanos na Administração Pública, incluindo nomeações, contratações, promoções, progressões, mobilidade e licenças.

O despacho estabelece ainda que a Secretária de Estado pode autorizar despesas decorrentes da execução do Ministério das Finanças até ao montante de 15 milhões de escudos, sendo que as competências podem, nos casos previstos, ser subdelegadas. “Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Legislativo n.º 1/2023, de 2 de outubro, os órgãos administrativos competentes para decidir determinada matéria podem, quando legalmente habilitados, permitir que outro órgão ou agente pratique atos administrativos sobre essa mesma matéria, sobretudo quando se revela necessária e adequada para assegurar maior celeridade na tramitação dos procedimentos, racionalização dos circuitos decisórios, eficiência no funcionamento dos serviços e continuidade da ação administrativa”, lê-se no despacho.

Este vai ainda mais longe e indica que “o artigo 11º do decreto-lei nº 38/2026, de 29 de julho, que aprova a Orgânica do Governo, conjugado com os artigos 3º e 4º do Decreto-Lei nº 26/2025, de 4 de agosto, que aprova a Orgânica do Ministério das Finanças, atribui ao Ministro das Finanças, entre outras, competências para propor, coordenar, acompanhar, avaliar e executar políticas em matéria de gestão das finanças do Estado nos domínios do orçamento, sistema fiscal, tesouro, património, privatização, planeamento, reformas económicas e aquisições públicas, sendo coadjuvado no exercício das suas competências pela Secretária de Estado das Finanças”.

Apesar da delegação, o Ministro das Finanças mantém o direito de avocar os processos e o poder de emitir orientações de serviço. Os processos que mereçam indeferimento devem ser previamente levados ao seu conhecimento. Diz ainda o despacho que os responsáveis que recebem as competências delegadas ficam igualmente obrigados a apresentar, trimestralmente, ao Ministro das Finanças um relatório sobre a utilização dos poderes conferidos pelo despacho.

 

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