Candidaturas abertas para Prémio Revelação Literária UCCLA-CMLISBOA

Estão abertas as candidaturas para a nova edição do prémio de Revelação Literária UCCLA-CMLisboa – Novos talentos, Novas Obras em Língua Portuguesa. A inscrição decorrer até ao dia 06 de fevereiro e o vencedor será convidado a participar no Encontro de Escritores de Língua Portuguesa, promovido pela UCCLA, designadamente na edição realizada após a premiação, com oferta de todas as despesas relacionadas com deslocação e alojamento.

A União das Cidades Capitais de Língua Portuguesa (UCCLA) explica, em nota, que este prémio tem como objetivo estimular a produção de obras literárias nos domínios da prosa de ficção (romance, novela, conto e crónica) e da poesia, em língua portuguesa, por escritores que nunca tenham publicado uma obra literária.

As candidaturas devem ser remetidas por correio electrónico para o endereço premioliterario@uccla.pt. Conforme o regulamento, serão admitidas candidaturas de concorrentes que sejam pessoas singulares, de qualquer nacionalidade, fluentes na língua portuguesa, com idade não inferior a 16 anos. No caso dos menores de 18 anos, a atribuição de prémios ficará sujeita à entrega de declaração de aceitação pelos titulares do poder paternal.

Este diz ainda que a obra deverá ser apresentada deverá ter um mínimo de 50 páginas de texto e o máximo de 400. No ocaso do estilo literário em poesia, a disposição do texto ficará ao critério do autor de forma a obter uma melhor leitura/exposição, mantendo, no entanto, um mínimo de 50 páginas. “Na obra não pode existir menção ao nome/pseudónimo do autor. Essa informação apenas deverá constar da Declaração de Conformidade”, frisa.

Cada candidato poderá apresentar apenas uma obra a concurso e não poderá ter outras obras editadas em papel ou formato digital comercial (os textos inscritos em sites e blogues pessoais, que não estejam à venda não contam como edição, pelo que se permite ao seu autor candidatar-se), nos domínios da Prosa de ficção (romance, novela, conto e crónica) e da Poesia. Também poderão candidatar-se os autores que tenham apenas textos editados /publicados em coletâneas de poesia e contos, bem como autores com obras de teor didático, científico e académico – géneros não expressos no Regulamento.

Os trabalhos serão avaliados por um júri constituído por elementos dos países de língua portuguesa, reconhecidas personalidades do mundo literário e cultural, representantes da UCCLA, das Bibliotecas Nacionais dos PALOPs (rotatividade) e do Movimento 2014 – 800 Anos da Língua Portuguesa. Da parte de Cabo Verde, integra este júri o Prémio Camões Germano Almeida.

A decisão será por maioria e será definitiva e irrecorrível. No entanto, ressalva-se a possibilidade de não atribuir o prémio caso este considerar, por maioria, que as obras apresentadas a concurso não têm a qualidade exigida. O júri poderá, entretanto, decidir pela atribuição do Prémio ex aequo a duas obras e ainda conceder menções honrosas por critério tipológico – prosa ou poesia -, ou em alternativa por critério geográfico (país lusófono de origem do escritor).

Este prémio, refira-se, foi criado em 2015, com o Movimento 800 Anos da Língua Portuguesa. Conta com a parceria da editora A Guerra e Paz – que se responsabiliza pela edição da obra premiada – e da Câmara de Lisboa.

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