A União Nacional dos Trabalhadores – Central Sindical insurgiu-se, em conferência de imprensa, contra a Televisão Publica, que acusou de tratamento discriminatório e tentativa de silenciamento. Joaquina Almeida realça que, no âmbito das suas funções e deveres consagrados na Lei, a TCV tem o dever de garantir uma informação ampla, isenta, objectiva, verdadeira, plural e sem discriminação. Mas o que se vê é o oposto pelo que, na qualidade de Parceiro Social, decidiu denunciar a situação ao Governo, que remeteu a Central Sindical à Autoridade Reguladora da Comunicação Social.
De acordo com a SG da UNTC-CS, é a recorrência desta recusa que leva a Central a fazer esta denuncia. Lembra que a TCV deve garantir o direito de resposta, assegurar o direito de esclarecimento e de retificação para correção de qualquer erro material ou referências inexatas contidas na notícia. Já ao Estado, para além de assegurar a sua existência e funcionamento, responde pela fiscalização do cumprimento das regras para o exercício da actividade. Com este entendimento e na qualidade de Parceiro Social, decidiu fazer uma denuncia junto do Governo de tentativa de silenciamento. Em resposta, este remeteu a UNTC-CS à ARC, alegando nada poder fazer.
“Contestamos rebatendo o Governo, lembrando-lhe que uma das suas funções é o de fiscalizar as regras para o exercício da atividade e que não deve fugir das suas responsabilidades”, diz Almeida, frisando que, enquanto Parceira Social, a UNTC-CS exige do Governo um espaço público para pronunciamento dos problemas dos trabalhadores, assim como uma tomada de posição contra a arbitrariedade da direção da TCV. “Num Estado de Direito, o Parceiro Social deve ter voz e vez na Imprensa pública para defender os direitos e interesses dos trabalhadores e denunciar os abusos perpetrados pelos Patronato”, acrescenta esta líder sindical.
Critérios diferenciados
Para Almeida, é público e notório que não existem critérios ou orientações sobre o tempo de duração das peças na TCV, inclusive desrespeitando o seu próprio Estatuto Editorial que limita o tempo para uns de dois minutos para uma peça. Esta situação ganha contornos mais preocupantes nesta situação de pandemia e de Estado de Emergência em que, afirma, os trabalhadores não têm outro meio para denunciar as violações dos seus direitos que não sejam os sindicatos ou a Central. Entretanto, a TCV recusa-se em dar cobertura às conferências da UNTC-CS violando o dever de informar e ignorando a Convenção 87 da OIT sobre a Liberdade Sindical.
Sobre este particular, a SG relata que enviou uma nota no dia 29 de abril à redação da TCV, informando da conferência de imprensa no dia 30, quinta-feira para esclarecer alguns aspectos de uma declaração dada pela presidente do INPS e que mereciam alguma correção para melhor entendimento dos trabalhadores e do público em geral.
Todos os órgãos de imprensa estiveram presentes, com excepção da TCV, alegando que a UNTC-CS não tem direito de resposta. “O director da TCV nos informar para resolvermos os nossos problemas com o INPS. E hoje receemos uma nota, dizendo que a UNTC-CS está impedida de dar conferencias ao abrigo do artigo 16º dos Estatutos do Instituto Nacional de Previdência Social”, assegura.
Perante estes factos, Almeida deixa um conjunto de questões para serem respondidas. “Quem enviou a nota para a TCV, proibindo-a de ir à conferência da UNTC-CS. Estará a Direção da TCV subordinada às ordens da pessoa ou Instituição que enviou a nota? Estará a Direção da TCV politizada?”