O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a sentença proferida em Março de 2016 pelo Tribunal da Comarca do Sal no processo que opôs o juiz Ary Santos e o jurista Amadeu Oliveira, por crime de injúria agravada. No acórdão, produzido a 10 de Dezembro, os juizes do STJ deixaram claro que os delitos cometidos por Oliveira no dia 23 de Janeiro de 2013 prescreveram, mas não os ocorridos em Abril desse mesmo ano. Dai o magistrado Anildo Martins ter informado Oliveira numa audiencia a 4 de Dezembro no Tribunal da Praia que houve, sim, uma prescrição, mas não de todos os crimes. Aliás, os cometidos em Abril de 2013 estavam a seguir o mesmo caminho, mas a verdade é que o STJ não ilibou Amadeu Oliveira da sua responsabilidade criminal por ter colocado em causa o profissionalismo e a credibilidade de Ary Santos. O jurista, recorde-se, chegou ao ponto de apelidar esse juiz membro do Conselho Superior da Magistratura Judicial de “gatuno, aldrabão, prevaricador e falsificador”.
Insatisfeito com a sua condenação pelo Tribunal do Sal em Março de 2016, Oliveira recorreu da sentença três dias depois e usou como um dos seus principais argumentos o desaparecimento das declarações das testemunhas, que foram gravadas na audiência. Só que um alegado erro no disco rígido do computador onde tudo foi registado levou à perda dos depoimentos. Para o jurista, esse facto era uma falha insanável e deveria ditar a repetição do julgamento.
Adicionalmente, Oliveira alegou que fez prova das suas acusações contra o juiz Ary Santos e que, além disso, independente do desaparecimento da gravação, a matéria dada como provada era insuficiente para ser condenado.
O entendimento dos juízes do STJ foi, no entanto, inverso. Estes entenderam a importância da gravação, mas argumentaram que não se trata no caso de uma nulidade insanável. Recordam que o registo da prova foi efectuado pela Secretaria do Tribunal, isto é, pelo Oficial de Justiça, a quem incumbia averiguar se tudo estava correcto. Ou seja, essa matéria não era da responsabilidade do juiz da causa. Neste caso, caberia a Amadeu Oliveira apresentar uma reclamação junto da Secretaria em tempo útil, o que não se passou.
“Efectivamente, tratando-se de acto (omissivo) da Secretaria que constitui irregularidade do processo, nos termos do art° 155°, tinha o arguido que suscitar o vício perante o tribunal ‘a quo’, em requerimento autónomo, e no prazo previsto na 2a parte do n° 1 do art° 155° (“… nos três dias seguintes a contar daquele em que tiveram sido notificados para qualquer termo do processo ou intemndo em algum acto nele praticado”) e não nas alegações do recurso interposto da sentença condenatória”, diz o acórdão, frisando que Oliveira veio a contestar esse facto no âmbito do recurso. Deste modo, fez isso de forma inapropriada, usando um meio processual inadequado.
Para o STJ, o juiz da Comarca do Sal esteve bem na sua apreciação dos factos, pela forma como analisou a prova produzida, apesar do extravio da gravação. “O simples facto de a versão do recorrente sobre a matéria de facto não coincidir com a versão acolhida pelo tribunal não conduz ao vício de erro notório”, salienta esse tribunal superior, para o qual não foi apurado qualquer vício de raciocínio da apreciação das provas.
No entender do STJ, Amadeu Oliveira agiu ciente de estar a ofender a honra e consideração do juiz Ary Santos. “O grau de culpa revelado pelo arguido/recorrente é efectivamente elevado”, considera o STJ. Assim sendo, o Supremo Tribunal decidiu que a conduta do jurista integra tanto o elemento objetivo como o subjectivo do ilícito penal de injúria agravada, pois o ofendido é titular de um órgão de soberania, magistrado judicial e actuou no exercício das suas funções.
Em declarações à imprensa no dia 4 de Dezembro, na cidade da Praia, Amadeu Oliveira mostrou-se indignado ao ser informado pelo juiz Anildo Martins que o processo que o opunha ao juiz Ary Santos prescreveu. Isto porque, depois de ter interposto um recurso de apelação para o STJ, e quando tudo indicava que seria decidido se o caso voltava a julgamento, foi informado durante uma audiência contraditória que o processo prescreveu desde o dia 13 de Novembro. A ideia que se ficou é que, com isso, o caso morreu. Na verdade, o STJ acabou por confirmar a sentença da Comarca do Sal, mas reduziu a pena de multa.
Relembre-se que o jurista Amadeu Oliveira mostrou-se revoltado com a prescrição e decidiu que vai recusar comparecer no julgamento do dia 6 de Janeiro de outro processo-crime como protesto.