O Governo concede tolerância de ponto, em todo o Território Nacional, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais a partir das 13h00 dos dias 24 e 31 de dezembro, bem como no dia 26 de dezembro, durante todo o dia, segundo resolução n.139 de 18 de dezembro, publicada no Boletim Oficial.
No texto da resolução, o Conselho de Ministro alega que o Natal e o Fim de Ano são festas de família, enraizadas na cultura cabo-verdiana. “São períodos, por tradição, marcados por deslocação de muitas pessoas para fora do seu local de residência habitual, mormente para as suas respetivas ilhas-berço, tendo em vista a realização de reuniões familiares”, sublinha.
Diz que, considerando a condição de país arquipelágico e a necessidade de se criar condições para que os funcionários possam reunir em família para as celebrações e que, nesta Quadra Festiva, os dias de Natal e do Ano Novo caem numa quinta-feira, decidiu conceder tolerância de ponto durante três dias, em todo o território nacional, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e das autarquias locais.
“Não estão abrangidos pela tolerância de ponto, as Forças Armadas, a Polícia Nacional, a Polícia Judiciária, os estabelecimentos de saúde, os agentes prisionais e vigilantes, e os serviços que laborem em regime ininterrupto e cuja presença dos funcionários se torne imperiosa, os quais continuam a praticar os mesmos horários a que se encontram legalmente vinculados”, acrescenta.
