PR promulga Estatuto do Pessoal da Segurança Prisional sem alteração

O Presidente da Republica promulgou, no último dia do prazo constitucional, o diploma que altera o DL n.º 11/2011 de 30 de Janeiro, que aprova o Estatuto do Pessoal da Segurança Prisional. Jorge Carlos Fonseca afirma que, vistos os pareceres solicitados de teor jurídico, político e social, decidiu pela promulgação “por não encontrar razões ponderosas para agir de modo diferente”. Isto não obstante a sugestão de alteração do Sindicato dos Trabalhadores do Comércio e Serviços que, inclusive, motivou recentemente uma greve dos Guardas Prisionais com duração de 7 dias, entretanto suspensa por conta da requisição civil decretada pelo Governo.

O chefe de Estado explicou, no entanto, que endereçou uma carta-reposta ao presidente deste sindicato explicando-lhe por que decidiu aprovar o Estatuto do Pessoal da Segurança Prisional sem as alterações. “É certo que tanto o STCS como a Associação dos Agentes de Segurança Prisional de Cabo Verde (ASPCV) gostariam de ver a presente alteração dos Estatutos, avançada pelo Governo, incidir sobre outras matérias. Porém, a presente alteração proposta pelo Governo não inviabiliza a continuação da lutas  para obtenção de um Estatuto que considerem (na sua visão) mais justo”, diz.

Jorge Carlos Fonseca alega ainda que considera que a remuneração base proposta vai ao encontro do que se encontra estipulado no memorando assinado entre as partes, e no qual se estabelece uma base de remuneração de 50.000$00 para o ano de 2020, com efeitos retroactivos a Janeiro deste ano. “Os aumentos acordados para os anos subsequentes não estão traduzidos na proposta, mas nela consta a possibilidade da tabela de remuneração ser revista por Decreto-Regulamentar, confiando o PR que tal será respeitado , procedendo-se em cada ano e até 2023, mantendo-se as condições existentes aquando das negociações, aos aumentos acordados”.

Exactamente por isso, Jorge Carlos Fonseca manifesta “todo o interesse” em acompanhar o desenvolvimento do processo negocial para uma futura alteração dos Estatutos do Pessoal de Segurança Prisional, garantindo que continuará atento para que princípios constitucionais, nomeadamente o da igualdade e da não-discriminação não sejam postos em causa. 

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