PGR tomou conhecimento da denúncia oficial da CNE sobre alegada compra de votos, na Praia, três dias depois

A Procuradoria-Geral da República admitiu em comunicado que só tomou conhecimento da denúncia oficial da CNE sobre a alegada prática de compra de votos na cidade da Praia, com oferta de cestas básicas e dinheiro, três dias após o envio de um email pela Comissão à PGR e aos directores da PN e da PJ sobre a matéria. Em comunicado, justifica este lapso de tempo com o facto de a deliberação oficial da CNE ter sido remetida às 17 horas e 11 minutos de sexta-feira, dia 15, já depois do horário normal de expediente da PGR. A mensagem, adianta, só foi vista no dia 18, segunda-feira, três dias após o alerta da CNE e já com o apuramento do resultado das eleições.

Esta justificação foi criticada, no entanto, por vários internautas, que consideram descabido um serviço público como a PGR manter o horário normal de funcionamento num momento tão sensível e crítico como as eleições Legislativas. Isto quando era previsível surgir casos urgentes, como o ocorrido à porta da loja Palácio Fenícia, onde, conforme internautas e o PAICV, foram registados flagrantes de compra de votos, que podem configurar crime eleitoral.

No entanto, a PGR assegura que, logo que tomou conhecimento da denúncia comunicada pela Comissão Nacional de Eleições, ordenou a sua “imediata remessa” à Procuradoria da República da Comarca da Praia, para “análise e devidos efeitos”. Salienta que, nos termos do art.º 59.º do Código de Processo Penal, o Ministério Público adquire notícia do crime, por conhecimento próprio, por intermédio das entidades policiais competentes ou mediante denúncia e que, ressalvadas as excepções previstas no CPP, dará sempre lugar à abertura de instrução.

“É do conhecimento público que, em eleições anteriores, perante denúncia de crimes eleitorais, o Ministério Público instaurou processos-crime que, em alguns casos, conduziram à acusação e condenação dos implicados. Outros foram arquivados por falta de provas”, recorda a PGR. A instituição sublinha ainda que a autonomia do MP impõe que a sua actuação se processe exclusivamente nos termos legais, sem sujeição a orientações ou determinadas externas. De igual modo, prossegue, as actuações de carácter urgente ou imediato, em casos de emergência, inserem-se no âmbito das competências próprias das autoridades policiais.

Este comunicado gerou quase uma centena de reações no Facebook da PGR, tendo alguns internautas questionado o facto de a Procuradoria admitir que o email não foi visto imediatamente porque o serviço já estava encerrado a essa hora. Isto às vésperas da votação, quando, conforme os críticos, justificava o funcionamento permanente de determinadas instituições, uma delas a Procuradoria-Geral da República, já que em todas as campanhas surgem suspeitas de compra de votos e de boca de urna. Logo, para muitos comentadores, o conteúdo da nota não é devidamente esclarecedora sobre a actuação das autoridades no tocante às denúncias de alegadas práticas de compras de voto, na cidade da Praia.

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