MP pede condenação de acusado de homicídio de “Tó”: Advogado defende inocência do arguido

O Ministério Público pediu a condenação de Adilson Moreira pelo crime de homicídio simples de Dilton “Tó” na madrugada de 5 de Agosto, na cidade do Mindelo. Nas suas alegações, o magistrado salientou que a arma do crime não foi encontrada, mas que as provas produzidas nos autos e os depoimentos de testemunhas no julgamento indicam que o acusado é o autor dos disparos que atingiram mortalmente a vítima enquanto estava dentro de um carro. Aliás, a acusação lembrou que esse arguido efectuou antes dois tiros à porta do bar Gruta, um para o alto e outro para as pernas de Tó, que acabou atingido num dedo, na sequência de uma confusão que começou dentro desse estabelecimento.

“É certo que o arguido negou ter efectuado os disparos que atingiram mortalmente a vítima, mas o cruzamento das provas e a reconstituição do crime, durante a qual ficou claro que da sua casa o acusado tinha vista perfeita da janela para o local onde a viatura da vítima estava e teve tempo para descer, ir ao carro e cometer o crime. Do cruzamento das provas não se pode chegar a outra conclusão, ou seja, que é o autor do homicídio”, conclui o representante do MP, para quem o crime foi inclusivamente premeditado e foi do conhecimento dos outros dois arguidos, os amigos Ailton e Mendonça.

O assistente da acusação reforçou a posição do Ministério Público ao frisar que, na sua leitura, houve uma tentativa da defesa de criar um cenário para ilibar o acusado, mas que não teve sucesso. Conforme esse jurista, durante a reconstituição do crime, que aconteceu esta manhã a meio do julgamento, o depoimento da testemunha Sidney, amigo da vítima, foi mais elucidativa. Para ele, esta testemunha falou de forma mais desinibida e disse no local do crime que viu um homem dirigir-se para a viatura da vítima e efectuar dois disparos. “Adilson agiu de forma traiçoeira e fria pelo que deve ser condenado como autor material do crime, cuja moldura penal vai dos 10 aos 16 anos de prisão”, reforçou o jurista.

Reconstituição do crime realizada a meio do julgamento

Além de homicídio, Adilson, que se encontra preso preventivamente há 9 meses, responde por um crime de posse e uso de arma de fogo – por ter feito dois tiros em frente ao bar Gruta – e condução ilegal. Já os colegas Ailton e Mendonça, o primeiro é acusado de tráfico de droga de menor gravidade, o segundo por este mesmo delito e ainda posse de arma e condução ilegal. Para o Ministério Público o cometimento destes crimes ficou claramente provado, tendo assim que Ailton e Adilson estiveram a dizer que a droga pertencia ao outro, para depois Ailton afirmar que o estupefaciente, cerca de 1 grama de cocaína, era para consumo próprio. Isto revela, na perspectiva do magistrado, que ambos sabiam da existência do produto ilícito.

Quanto ao crime de condução ilegal, os depoimentos de dois agentes da Polícia Nacional, segundo o MP, tiram todas as dúvidas. Isto porque disseram ao tribunal que foi encetada uma perseguição ao carro conduzido por Mendonça e que este acabou por embater num lancil e capotar. As autoridades acabaram por encontrar uma pistola e estupefacientes dentro da viatura e constataram que o condutor não tinha carta. Logo, no entendimento da acusação, devem ser responsabilizados legalmente.

À procura de um culpado

Para a defesa, o Ministério Público e o assistente da acusação andam à procura de um culpado para a morte de um jovem, que foi sem dúvida assassinado quando tinha apenas 37 anos. “Agora, vir imputar responsabilidade a inocente é um acto grave”, enfatiza Armindo Gomes. Este afirma que ninguém pode com propriedade afirmar e provar que o autor do crime é Adilson Moreira. Segundo Gomes, há dúvidas no processo, a arma do crime não foi encontrada e, quando assim é, estas devem beneficiar o arguido. 

Mesmo assim, o advogado afirma que o seu constituinte não é o autor do homicídio. “Se o Tribunal achar que o suspeito matou, então que seja pronunciado, mas não por causa dos dois disparos que efectuou junto ao bar Gruta, frisamos, com uma arma diferente”, alega o jurista. A seu ver está claro que Adilson usou uma arma e que deve pagar por isso, mas apenas esse delito e não o assassinato. 

Armindo Gomes pegou na análise do assistente da acusação para demonstrar que, pelo contrário, o depoimento da testemunha Sidney não é coerente, a ponto de servir de prova contra o suspeito. Mas, para o causídico, imagens de uma câmara de vigilância demonstram que Sidney ficou aflito e tentou pedir ajuda para o amigo baleado. “Ele fez tudo”, admite, ao mesmo tempo que defende que a melhor forma de se salvar a vítima seria leva-lo de imediato para o hospital. E não ficar à espera da chegada da Polícia e dos bombeiros. Aliás, um taxista disse que, quando chegou ao local, Tó estava com uma mão no volante, as luzes do carro acesas e ainda estava a respirar. Falou com ele, mas Tó sequer voltou o rosto. Perguntado porquê não o auxiliou, respondeu que aprendeu que não se deve tocar numa vítima de acidente, o melhor a fazer é chamar ajuda profissional.

Este caso, na perspectiva de Armindo Gomes, foi provocado pelo preconceito da vítima. Este afirma que Tó entrou no bar Gruta e ofendeu os arguidos na sua honra. A cena acabou por chegar às vias de facto, com agressões físicas dentro do bar. Já na rua, Adilson, supostamente temendo que Tó estivesse armado, apanhou uma arma que tinha no carro e fez dois disparos: um para o alto e outro para o pé da vítima. Na sua perspectiva, os acusados foram provocados, agiram em legítima defesa da honra e da sua integridade física pelo que esse aspecto deve servir de atenuação da pena, no tocante ao uso de arma de fogo.

No final da audiência, Adilson Moreira pediu a palavra para realçar que é inocente e que está preso há nove meses por um crime que não cometeu – o homicídio de Tó.

A sentença ficou agendada para o dia 23 de Junho.

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