Já se encontra disponível a Linha Verde-Protecção Social para dar assistência aos beneficiários das medidas de protecção sociais anunciadas pelo Governo e que visam o combate à propagação da pandemia do covid-19. Assim, a partir de hoje, 02 de abril, as pessoas já podem telefonar para o numero 800 52 00 para pedir informações relacionadas com o Rendimento Social de Inclusão Emergencial, Rendimento Solidário e sobre o Cadastro Social Único Provisório.
As chamadas são grátis e serão atendidas no horário normal de expediente, ou seja, das 08h à 17 horas. Em nota, o Executivo explica que, o Rendimento Social de Inclusão Emergencial pretende alargar, de forma urgente e temporária, a mais de 2.788 agregados familiares, uma renda mensal de 5.500 escudos, na mesma linha dos 4500 agregados incluídos no projeto RSI. “São candidatos a esta medida os agregados familiares classificados no Cadastro Social Único (CSU) no grupo 1 das famílias em situação de pobreza extrema e que incluam no seu seio pelo menos uma criança de idade máxima de 15 anos. A inscrição no CSU é condição obrigatória para serem considerados para tal benefício”, revela.
Já o Rendimento Social, prossegue, inclui os trabalhadores do Regime Especial das Micro e Pequenas Empresas (REMPE), trabalhadores por conta própria do setor informal da economia não pertencentes ao Regime REMPE, trabalhadores das empresas privadas não inscritos no Instituto Nacional de Previdência Social. E ainda os trabalhadores dos jardins infantis e creches privados não inscritos no INPS, que tenham rendimento médio mensal inferior ou igual a 20 mil escudos. Outros critérios têm a ver com a impossibilidade do exercício da sua atividade face ao Estado de Emergência e com a apresentação de Declaração de Rendimento enquadrável, havendo ainda a obrigatoriedade de inscrição no Cadastro Social Único (CSU).
“Estes trabalhadores receberão a quantia de 10 mil escudos durante um mês, que será depositada por transferência bancária pelo INPS para os do REMPE, e pelo Ministério da Família e Inclusão Social/Tesouro para os não pertencentes ao REMPE. Serão aplicados critérios de priorização dos agregados familiares tendo em conta as suas vulnerabilidades”, acrescenta.
Relativamente a inscrição no Cadastro Social Único, refira-se, é condição primeira e obrigatória para a obtenção dos referidos benefícios e que tal inscrição pode ser feita online, através do formulário de pré-inscrição CSU, realizando-se assim um Cadastro Social Único Provisório, ou através da Linha Verde 800 52 00_proteção social.