A Lei do Orcamento do Estado para 2021 foi promulgada por Jorge Carlos Fonseca, mas o Presidente da República critica a inclusão nesse instrumento de disposições legais que se inserem em diplomas de vigência ilimitada no tempo. A seu ver, esse facto não parece configurar a melhor técnica legislativa. Isto porque, na sua opinião, acaba por dificultar a tarefa do intérprete que, estando convencido de que uma Lei de aprovação do Orçamento do Estado para um determinado ano/exercício esgota sua vigência no final do mesmo, “pode ser surpreendido pela existência de normas que se incluem em diplomas gerais e cuja vigência não se encontra limitada no tempo”. “Diferentemente do que ocorre (ou deve ocorrer) com Leis Orçamentais.“
Segundo o PR, compreende-se que o Governo e a AN, no quadro das suas competências constitucionais de propor e aprovar a Lei do Orçamento do Estado, tenham a pretensão de, com a devida lógica e coerência, modificar alguns diplomas. “Efectivamente, sendo esse um momento sensível de ponderação e análise para efeitos de preparação do Orçamento de Estado para o ano seguinte, é natural que se pretenda introduzir alterações legislativas com vocação temporal que ultrapasse o balizamento anual das Leis Orçamentais“, diz num post na sua página no Facebook, sem especificar a que normas se refere. No entanto, prossegue Fonseca, não parece que se deva inserir, no mesmo diploma de aprovação da Lei Orçamental disposições destinadas a serem incorporadas em leis gerais, de natureza e período de vigência distintos.
Pelo contrário, prossegue o Chefe do Estado, as normas da Constituição parecem apontar no seguinte sentido: “as modificações legislativas que se pretenda introduzir em paralelo com a aprovação do Orçamento do Estado devem constar de diplomas autónomos, ainda que possam ser publicados na mesma data em que o seja a Lei do Orçamento do Estado, com a previsão de entrada em vigor em simultâneo, se tais soluções foram impostas pela coordenação entre os diplomas em causa”.
O Orçamento do Estado para 2021, o último da presente legislatura, foi aprovado em Dezembro com um valor global de 77.896 milhões de escudos, com uma previsão de crescimento económico de 4,5 por cento. No entanto, esta meta vai depender do controlo da pandemia em Cabo Verde e no mundo.