Um grupo de cidadãos, incluindo personalidades da vida pública portuguesa, designadamente da televisão, da literatura e políticos lançaram uma petição, visando uma queixa-crime conjunta contra o presidente, o líder parlamentar e da Juventude do Chega por proferirem afirmações que consideram graves. Alegam que estes comportamentos instigam à prática e fazem apologia de crime, incitem à desobediência colectiva e representam uma ofensa à memória de pessoa falecida, pelo que não podem passar impunes. A petição angariou mais de 66 mil assinaturas em poucas horas.
De acordo com a petição, que está a circular nas redes sociais desde sexta-feira, no dia 22 de outubro, o cidadão Odair Moniz foi mortalmente alvejado, por um elemento da força de segurança PSP, em circunstâncias ainda por apurar. No dia seguinte, 23, André Ventura afirmou, perante todo o país, nas instalações da Assembleia da República que ‘este polícia, nós devemos agradecer-lhe. Devíamos condecorá-lo e não o constituir arguido, de o ameaçar com processos ou ameaçar prendê-lo’. Estas declarações, prossegue, foram registradas por vários órgãos de comunicação social.
Antes, através da rede social “X” (ex-“Twitter”), André Ventura já tinha agradecido o agente. «Obrigado. Obrigado. Era esta a palavra que devíamos estar a dar ao polícia que disparou sobre mais este bandido na Cova da Moura. Mas não. Agora, multiplicam-se as narrativas de que ele era boa pessoa, que ajudava muito, que era um tipo simpático e porreiro. A única coisa: tentou esfaquear polícias, estava a fugir deles e ia cometer crimes, com toda a probabilidade. Mas era bom tipo. (…) Por isso, ao contrário de todos os outros: Não, este bandido não era boa pessoa. Sim, o polícia esteve bem. Obrigado. Era o que os políticos, hoje, os políticos decentes deviam dizer. Obrigado.»
Os subscritores da petição garantem que todas estas acusações eram falsas, inventadas e apenas visavam incendiar os ânimos sociais, provocando tumultos sociais, raiva, ressentimento e violência. ‘Confirmou-se já que a pessoa falecida que foi ofendida por André Ventura não tinha cometido crime nenhum, no momento em que foi abordado por agentes das forças de segurança, não tendo furtado ou roubado o veículo em que se deslocava, que lhe pertencia’, indicam, realçando ainda que há gravações de vídeo, através das câmaras de videovigilância pública, que mostram que a pessoa falecida não atacou, nem ameaçou os agentes das forças de segurança com nenhuma faca.
Em relação a Pedro Pinto, diz, também proferiu declarações que constituem a prática de vários crimes durante um debate que manteve no programa 360º da RTP3. ‘Se calhar, se disparassem mais a matar, o país estava mais na ordem’, declarou, sendo esta uma afirmação que corresponde à apologia de um crime, previsto e punido pelo já transcrito artigo 298.º do Código Penal, como se enquadra igualmente no crime de incitamento à prática de um crime, previsto e punido pelo artigo 297.º do Código Penal.
Quanto ao Ricardo Reis, os subscritores alegam m que também ofendeu, de modo imoral e contrário ao respeito que é devido aos mortos (e, também, à família enlutada), a memória de Odair Moniz, despersonalizando-o, estigmatizando-os e tratando-o como um criminoso. ‘Pior do que isso, comprazeu-se e louvou a sua morte, difundindo a uma rede muito alargada de leitores e destinatários a ideia de que a vida de Odair Moniz não tem valor algum e de que era legítimo que agentes das forças de segurança abatessem a tiro suspeitos da prática de crimes, aparentando defender a aplicação, pelo Estado português, de execuções sumárias, sem o devido processo judicial, de uma (inadmissível) “pena de morte”, em plena via pública.’
Diante destes factos, os promotores pedem que seja aberto um inquérito criminal e que notifiquem e garantam o apoio jurídico à família do falecido ofendido, para efeitos de ponderação sobre a dedução de queixa e acusação particular, pelo crime previsto e punido pelo artigo 185.º do Código Penal.