A greve dos Controladores de Tráfego Aéreo arrancou esta manhã, 3 de dezembro, pelas 7h30, não obstante a requisição decretada pelo Governo. Antes do início, os CTA’S fizeram uma concentração à entrada dos aeroportos internacionais nas ilhas do Sal, São Vicente, Boa Vista e de Santiago (Praia), empunhando cartazes, para demonstrar o seu descontentamento.
Na resolução sobre a requisição civil, o Executivo explica que os serviços de controlo de tráfego aéreo são essenciais para o transporte aéreo, pois são necessárias para a realização de operações aéreas seguras na Região de Informação de Voo (FIR) Oceânica do Sal, espaço aéreo internacional sob a responsabilidade de Cabo Verde, bem como nos aeroportos do país. Diz ainda o diploma que a greve dos CTA compromete os movimentos nos aeródromos e aeroportos, colocando em risco a conectividade aérea nacional e internacional, bem como a segurança operacional nos sobrevoos na FIR Oceânica.
“A paralisação poderá resultar em voos cancelados, atrasos significativos e diminuição da capacidade de gestão do tráfego aéreo, com impactos financeiros relevantes para os operadores, custos adicionais para as companhias aéreas e prejuízos para o setor turístico, especialmente neste período de alta procura”, pontua, argumentando que o serviço público de transporte aéreo interilhas, essencial para um país arquipélago, é posto em causa, afectando a população no seu direito de ir e vir.
Refere que a redução da eficiência operacional pode levar à degradação da classificação do espaço aéreo cabo-verdiano, afetando a confiança das transportadoras e a imagem do país como destino seguro e acessível. O Governo entende por isso ser essencial garantir a sua continuidade, evitando interrupções no transporte aéreo doméstico e internacional que podem gerar prejuízos económicos significativos para os utilizadores e o país. Lembra, por outro lado, que a legislação sobre greve estabelece que os transportes, incluindo os aeroportos, integram atividades consideradas fundamentais para a satisfação de necessidades da comunidade.
Por tudo isso, embora reconheça que o direito à greve é fundamental, o Palácio da Várzea defende que os trabalhadores devem assegurar que o seu exercício não comprometa a satisfação das necessidades essenciais da população, garantindo a prestação de serviços mínimos. Neste contexto, decreta a requisição civil dos Controladores de Tráfego Aéreo, entre 07h30 do dia 3 de dezembro e 07h30 do dia 6.
ACCTA desmonta argumentos da ASA sobre a greve
Ontem, antes da publicação no BO desta requisição civil, a Associação Cabo-verdiana dos Controladores de Tráfego Aéreo contestou os vários pontos do comunicado divulgado pela ASA, dizendo que não correspondiam aos factos e nem refletiam o conteúdo das negociações, das atas oficialmente assinadas ou das normas constantes da Convenção Coletiva de Trabalho (CTT). “O que está em causa não é resistência negocial, mas sim a ausência de propostas concretas por parte da empresa, a existência de práticas que violam a CCT e a persistência de condições de trabalho incompatíveis com a segurança e com a dignidade exigidas à função de Controlador de Tráfego Aéreo”, assegurava.
Em termos concretos, esta associação afirmava que é falsa a afirmação de que a greve resulta da resistência dos CTA em aceitar soluções negociadas, mas sim da ausência de propostas concretas por parte da empresa, confirmada pela própria ASA na ata de negociação. “Não é possível aceitar soluções que nunca foram apresentadas”, sublinhava, contestando igualmente a afirmação de que a classe reivindica reposicionamento do início da carreira porquanto, afirma, não existe carreira específica. Entram aos 21 anos e saem aos 65 como CTA.
A referida associação desmonta o argumento de que a proposta apresentada pelos controladores implicaria um aumento isolado de 50% e nega que estejam a exigir um aumento superior a 320% no subsídio de turno. “A proposta dos CTA relativamente ao subsídio de turno visa exclusivamente a sua indexação à base de referência própria da função, garantindo a atualização regular do valor e evitando novos períodos de congelamento, como tem sucedido ao longo dos anos. Paralelamente, pretende corrigir a injustiça atual, na medida em que o montante uniformemente atribuído de 10.750$00 não reflete a penosidade real nem o impacto cumulativo na saúde dos CTA, que ao longo de toda a sua vida profissional exercem funções em regime de turnos, incluindo períodos noturnos e rotatividade contínua”, clarifica esta associação profissional.
Confirma, por outro lado, que há mais de três anos os CTA são convocados para trabalhar em dias destinados ao seu descanso semanal, mas rejeita a alegação que esses profissionais estejam a reivindicar compensação tripla nas horas extras, de descanso ou folga. “Os CTA apenas pretendem ser compensados pelos trabalhos realizados nos períodos destinados ao descanso, nos termos previstos e convencionados na própria CCT. Nada mais do que isso.”
Quanto ao subsídio de alimentação limita-se a dizer que a matéria está regulada na CCT desde 2017, publicada no B.O, na qual ficou acordado que o subsídio de refeição é atribuído mensalmente. Por isso não se entende que a ASA, unilateralmente, ignore o acordado e altere ou viole o estipulado. Rejeita igualmente a afirmação sobre a questão da segurança e estabilidade operacional, citando o Caderno Reivindicativo que, pontua, documenta falta crônica de de efetivos, convocatórias em dias de descanso e sequências de até um mínimo de nove dias consecutivos de trabalho, situações que aumentam a fadiga e reduzem a margem de segurança, sobretudo em serviços H24.
São, em suma, estas as razões que levaram os CTA a concretizar esta greve, com duração de 72 horas, mesmo após o Governo ter decretado a requisição civil.
