O Governo aumentou os valores do abano de família e das prestações complementares atribuídas aos segurados e ainda os subsídios de aleitação e por deficiência, conforme portaria conjunta dos ministérios das Finanças e da Família publicada ontem, 03 de Maio, no Boletim Oficial.
Diz a nota justificativa que o propósito da atribuição destas prestações é compensar os segurados e pensionistas que preencham os requisitos previstos na lei, com as despesas inerentes aos encargos familiares, sendo que a última actualização dos valores atribuídos neste âmbito foi feita em 2010. Assim, prossegue, no que refere aos montante mensais do “Abono de Família”, são fixados em 700 escudos por cada beneficiário com direito reconhecido, até o limite fixado em lei.
“O montante mensal do subsidio de aleitação a que se refere o artigo 34 do Decreto/lei n.5/2004 de 16 de fevereiro, com as alterações introduzidas, é fixado em 1.700 escudos”, acrescenta a portaria conjunta, que revela ainda que o subsidio de deficiência ascende aos três mil escudos, quando o descendente tenha menos de 14 anos, e quatro mil escudos quando este tenha idade igual ou superior a 14 anos .
“O limite do subsídio de funeral, com as alterações introduzidas posteriormente, é fixado em 12 mil escudos quando o falecido não tenha mais de cinco anos; 20 mil escudos com idade superior a cinco anos e inferior a 14; e 30 mil escudos quando o falecido tenha mais de 14 anos de idade”, especifica.
Esta portaria entrou em vigor esta quarta-feira, 4 de maio, e produz efeitos a 01 de janeiro de 2022. No entanto, a portaria não especifica os montantes antes atribuídos para se saber a percentagem certa desta actualização dos subsídios.