Governo aprova PCFR do pessoal docente, apesar da forte oposição dos sindicatos

O Primeiro-ministro assinou o decreto-lei do Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) do pessoal docente, a entrar em vigor a 01 de Janeiro de 2025, e espera agora a promulgação do Presidente da República, apesar da forte oposição dos sindicatos representativos da classe, que o consideram uma “prenda envenenada”. Agora as esperanças dos docentes estão nas mãos do PR.

O anuncio da assinatura para promulgação do Decreto-Lei que aprova o novo PCFR foi feito por Ulisses Correia e Silva. O documento, diz, define um novo enquadramento salarial mais favorável do que o Estatuto de Pessoal Docente em vigor. “O pessoal docente com licenciatura passa de 78.678 escudos para 91 mil escudos como salário de base da carreira, enquanto o sem licenciatura passa de 23.209 escudos para 55 mil escudos. O educador de infância com licenciatura passa a ter um salário base de 73 mil e o sem licenciatura passa a ter um salário mínimo de 37 mil escudos”, afirmou. 

Com base nos salários mínimos de referência, argumenta Correia e Silva, todas as posições salariais dos professores serão atualizadas, a vigorar a 01 de janeiro de 2025. Diz ainda que, para além do sistema remuneratório – remuneração base, suplementos salariais -, o Plano de Carreira, Funções e Remunerações define descrição de funções, procedimentos de gestão do pessoal docente e regimes de prestação de trabalho, para além de outras matérias relacionadas com o trabalho.

Sindep posiciona sobre o PCFR

Imediatamente após o anuncio da aprovação do PCFR, o Sindicato Nacional dos Professores agendou uma conferência de imprensa. De recordar que, no passado dia 18 de julho, após auscultar a classe docente este sindicato posicionou sobre este documento, afirmando que houve um recuo muito grande em termos de direitos adquiridos e expetativas legítimas dos professores. Criticou a questão da evolução na carreira, mostrando a clara retirada da “Classe Docente Nacional” da categoria de Quadros Especiais da Função Pública e o enquadramento na categoria de Quadro Comum da Função Pública. 

Para além deste aspeto, afirmava que a proposta que não traduz nem expetativas nem ganhos, padece de violações e inconstitucionalidade em alguns artigos. Defende ainda que, se assim fosse aprovado, o professor ficaria condicionado no exercício da sua profissão, na liberdade e na luta para reivindicar. Ou seja, o professor ficava “nas mãos do ME e dos seus dirigentes”. Por tudo isso, pedia a suspensão do documento e a consequente discussão do mesmo de forma aberta, leal e comprometida. 

Também o Sindicato Democrático dos Professores (Sindprof) se posicionou contra a proposta e pediu a sua revisão. Ligia Herbert insistia que os sindicatos fosse chamados pelo Governo para discutir a proposta que, do seu ponto de vista, “não trouxe muita coisa boa” à classe, e que por isso o Sindprof reprovou o documento. “Chamamos a atenção que o Sindprof não deu parecer favorável para este PCFR, que vai ter que ser revisto e chamado os sindicatos para sentarem à mesa novamente.”

O Sindprof mostrava igualmente insatisfação com a equiparação salarial, que “ainda não foi totalmente atendida”, e a exigência de que os professores trabalhem em exclusividade sem receber o devido subsídio. A estagnação da carreira docente, a limitação do direito a greve, o recuo das progressões de 3.500 escudos para 2000 escudos, foram outros aspectos constantes do PCFR que mereceram duras criticas por parte do Sindprof, pelo que é expectável que este sindicato também venha a se posicionar após a aprovação do decreto-lei para promulgação do Presidente da Republica. 

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