A Enapor vai continuar a assegurar a logística até a entrega das pequenas encomendas aos transitários, pelo menos até que essas condições sejam criadas, esclarece a Enapor, numa primeira reação a conferência de imprensa proferida por transitários, tanto na Praia como em São Vicente, em que estes afirmam não estar em condições de adoptar o Novo Modelo Logístico de Pequenas Encomendas e falam na duplicação dos custos. Segundo a Enapor, os transitários estão na posse desta informação, pelo que estão a agir de má-fé, fomentando a instabilidade social a volta deste processo, que trará vantagens para toda a cadeia logística de pequenas encomendas.
Em comunicado, a Enapor explica que o novo modelo de pequenas encomendas visa, essencialmente a resolução definitiva das questões que têm impedido uma maior eficiência, qualidade e comodidade na entrega das mercadorias aos utentes. Torna-se, por isso, imperativo uma mudança de paradigma por parte das empresas transitárias, dos trâmites que envolvem o fluxo físico e documental das pequenas encomendas, desde a origem até ao seu destino final, em conformidade com o quadro legal vigente, nomeadamente em sede do Código Aduaneiro e da legislação relativa aos transitário. Em suma, estes passam a responsabilidade da entrega a carga ao dono ao transitário.
Foi com este propósito que, prossegue, em setembro de 2021, realizou-se um encontro se socialização deste novo modelo, que contou com a presença das entidades envolvidas no processo, nomeadamente, a ENAPOR, a DNRE, o IMP, a Alfândega e a Guarda Fiscal. “Foi apresentado o projecto à apreciação dos transitários, para auscultação e recolha de subsídios”, diz a Enapor, realçando que, na sequência os transitários foram convidados a, voluntariamente, aderirem à fase piloto do projecto. Apenas duas agências de transitários responderam ao solicitado, uma na Cidade da Praia e outra em Mindelo.
Para a implementação do novo modelo, indica, foi publicado uma Portaria Conjunta do Ministério das Finanças e do Fomento Empresarial e do Ministério do Mar, que regula a emissão de facturas e de facturas-recibo por parte dos transitários no desempenho das suas actividades. “Com a publicação da Portaria nº40/2022 de 10 de agosto, a Enapor agendou uma reunião com os transitários, no dia 19, para apresentar os novos procedimentos que serão instituídos, no âmbito da implementação do novo modelo, a partir do dia 01 de Setembro, devendo os transitários, a partir desta data, assumir integralmente as suas responsabilidades dentro da cadeia logística de pequenas encomendas, em que é desejável que os mesmos disponham dos seus próprios armazéns”, enfatiza.
Falta de armazéns e de know how
No entanto, tendo em conta a oferta limitada de armazéns para arrendamento, os investimentos em meios humanos e de equipamentos que alguns transitários deverão realizar, bem como a falta de ‘know how‘ para realizar as operações de armazenagens, ficou estabelecido que a Enapor continuaria a assegurar toda a logística até a entrega das pequenas encomendas aos transitários, até que essas condições sejam criadas. Cabe, entretanto, aos transitários, diligenciar o escoamento rápido da carga dos armazéns, em parceria com transportadores rodoviários locais, ou, em alternativa, com recurso am meios próprios, para a entrega das mercadorias nas residências dos seus clientes.
A empresa que gere os portos de Cabo Verde deixa claro, entretanto, que os custos inerentes ao antigo modelo não irão sofrer qualquer alteração. Isto, tendo em conta que vai continuar a assegurar todas as operações logísticas e a disponibilizar nos seus armazéns “Zonas de Entrega” para os volumes de pequenas encomendas dos transitários que ainda não possuem capacidade de levantamento imediato. “Haverá agravamento dos custos, dado que o consignatário final só pagará adicionalmente ao transitário o frete pela entrega da sua mercadoria no seu domicílio, o que este já vem fazendo quando faz o seu levantamento directamente”, reconhece a Enapor.
Diz ainda que o levantamento das cargas pelos transitórios devem ser feitos por lotes, Pequenas Encomendas, que, uma vez desconsolidadas, passadas pelo scanner e avaliadas pela Alfândega/Polícia, deverão ser levantadas dos armazéns da Enapor. Já no que se refere as cargas em Transito Nacional, estas continuarão a ter o mesmo tratamento, ou seja, serão entregues na base do antigo modelo. “Estando na posse de todas estas informações, os transitórios estão a agir de má-fé, fomentando a instabilidade social a volta de um processo que trará vantagens para toda cadeia logística de pequenas encomendas”, acusa a Enapor.
Esta termina reafirmando o seu propósito de garantir o cabal cumprimento da lei, mas mostra-se aberta para discutir e resolver, em sede própria e em estreita colaboração com os parceiros, as questões relacionadas com o Novo Modelo do Centro de Pequenas Encomendas, sempre norteada pelos princípios de respeito, mútuo, boa-fé e colaboração institucional.