Embarcações de pesca passam a ser monitoradas a partir de hoje por satélite em tempo real

As embarcações de pesca industrial e semi-industrial, autorizada ou licenciada para pescar nas águas sob jurisdição de Cabo Verde passam a ser monitoradas em tempo real, conforme o Decreto-Lei n.º 26/2026, de 15 abril, que estabelece as condições, regras e os procedimentos relativos à implementação do Sistema de Monitorização de Embarcações de Pesca por Satélite ou “Vessel Monitoring System” (VMS). O diploma entrou em vigor esta quinta-feira, 16.

Conforme o diploma, o setor das pescas tem sido essencial para o dia a dia dos cabo-verdianos, desempenhando um papel crucial na economia, geração de emprego, segurança alimentar e preservação e valorização da identidade cultural do país. No entanto, para uma gestão sustentável dos recursos pesqueiros e ecossistemas marinhos, o país enfrenta desafios devido à vulnerabilidade ecológica, à limitada disponibilidade de recursos naturais, à pressão socioeconómica sobre os mesmos recursos e às características geoclimáticas da sua Zona Económica Exclusiva (ZEE), que abrange uma área de 734.000 km². 

“A grande extensão do território marítimo de Cabo Verde impõe ao país a necessidade de alocar imensos recursos para a fiscalização eficaz da ZEE, a fim de garantir a proteção e gestão sustentável dos seus recursos pesqueiros e ecossistemas marinhos. A vastidão da sua ZEE exige investimentos significativos em tecnologia, infraestrutura e capacitação para enfrentar os desafios da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN) e da exploração irresponsável dos recursos marinhos”, reforça o DL. 

Explica que o Sistema de Monitorização de Embarcações de Pesca por Satélite ou “Vessel Monitoring System” (VMS), de entre as várias opções tecnológicas existentes, configura-se como uma tecnologia híbrida, flexível e de baixo custo operacional, aliada a um conjunto de benefícios diretos para os pescadores, tanto para modernização das suas atividades como na melhoria do seu desempenho. É igualmente adotado pelos principais parceiros de Cabo Verde no setor das pescas, constitui um referencial que favorece a sua integração, na medida em que assegura a sustentabilidade financeira, consolida os mecanismos de governança e contribui para o aumento da competitividade do setor. 

Diz que aplicável a todas as embarcações de pesca semi-industrial e industrial de bandeira nacional que operem em águas sob jurisdição de Cabo Verde, bem como àquelas autorizadas ou licenciadas para atuar fora das águas marítimas nacionais. Aplica-se, igualmente, às embarcações de pesca industrial e semi-industrial de bandeira estrangeira que estejam autorizadas no âmbito de acordos especiais de pesca e/ou licenciadas a operar em águas nacionais, salvo disposição definida por lei, que possa determinar a extensão do âmbito de monitorização para além da Zona Económica Exclusiva (ZEE) de Cabo Verde.

E, tem como finalidade geral, auxiliar as ações de monitorização, controlo e fiscalização da atividade da pesca e apoiar para gestão sustentável dos recursos e ecossistemas marinhos, garantindo, entre outros, a otimização das atividades de fiscalização das pescas mediante o reforço a eficácia das operações de monitorização, controlo e vigilância das embarcações de pesca, garantindo o cumprimento das normas legais aplicáveis e promovendo a utilização sustentável dos recursos marinhos e a melhoria da gestão sustentável dos recursos da pesca, mediante a tomada de decisões baseados nos dados produzidos pelo sistema, assegurando que as atividades de pesca sejam conduzidas de forma responsável e compatível com os princípios de sustentabilidade e a abordagem ecossistémica da pesca.

Preconiza ainda o reforço da aplicação da legislação e das ações de combate à pesca ilegal, não declarada e não regulamentada (INN), garantindo que todas as embarcações de pesca visadas cumprem as normas nacionais e internacionais em vigor, especialmente no que se refere à prevenção da pesca ilegal e ao cumprimento das medidas de captura, a contribuição na identificação de outras infrações marítimas e no ordenamento e gestão integrada do território marítimo, incluindo zonas protegidas, áreas de navegação e infraestrutura e equipamento portuário, o cumprimento dos compromissos assegurando a assunção dos engajamentos no âmbito de acordos de pesca, nomeadamente convenções internacionais, diretrizes regionais e declarações globais que visam a gestão e conservação dos recursos e o combate à pesca ilegal.

O sistema VMS, refira-se, é operado e gerido pela autoridade competente em matéria de inspeção nos termos do presente diploma, garantindo que os dados recolhidos sejam utilizados exclusivamente para os fins definidos neste artigo, respeitando os princípios de sigilo, integridade e segurança da informação.

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