DNPM enfatiza que preço da linha marítima SA/SV será determinado pela lei do mercado

O Director Nacional de Política do Mar deixou claro ontem que os preços a serem praticados na linha marítima Santo Antão – S. Vicente serão ditados pela lei do mercado. Segundo Anísio Évora, o jogo entre a oferta e a procura é que vai estipular se o valor do frete das viaturas praticado desde o dia 20 pela CVI será mantido ou mudado.  

Questionado pelos jornalistas se será possível baixar a nova tarifa devido aos impactos que começa a provocar, o responsável da DNPM voltou a frisar que tudo vai depender da equação oferta-procura. Perguntado ainda como a CVI chegou a esse montante, Anísio Évora frisou que a questão deve ser colocada à concessionária e que não pode intrometer-se em aspectos internos das empresas. Entretanto, enfatizou que a CVI está a aplicar a legislação, sendo neste momento a única das duas companhias que operam na linha Santo Antão – S. Vicente a mudar o preçário. É que Mar d’Canal continua a cobrar o mesmo preço, ou seja, 5.400 escudos ida e volta.

Anísio Évora informa que as tarifas revistas são as constantes da portaria 19/2006, de 14 de agosto, que procedeu à actualizaçao dos preços do transporte de carga de cabotagem e do despacho 10/2012, de 17 de agosto, que actualizou o custo das passagens para passageiros. “Em específico para a linha S. Vicente – Santo Antão, estes instrumentos legais previam 800$00 para passageiros e 935$00/m3 para carga”, especifica o DNPM, sublinhando que os valores não têm sido aplicados pelos armadores nos últimos anos.

Na verdade, diz Évora, as tarifas assumidas no transporte de carga na rota SV/SA foram determinadas pelos operadores privados em resposta aos mecanismos de mercado, sem base de cálculo racional, em função da cubicagem da garga/viatura. “Resultaram, assim, em preços muito inferiores àqueles que seriam obtidos, conforme o estipulado na portaria 19/2006”, enfatiza.

O responsável da DNPM recorre a um exemplo para ilustrar a situação. Revela que uma carrinha de caixa aberta pagava 2.670 escudos, o que, dividido pelos 17 m3 de volume, perfaz 157 escudos m3. “Conforme averiguado no terreno, com a actual tabela de preços aplicado pelos operadores nessa rota, essa mesma carrinha passa a pagar cerca de 7.000 escudos, o que representa 411 escudos, ou seja, menos de metade do valor da tarifa de 2006 (935$00)”, conclui.

Para Anísio Évora, é evidente que os novos preços não são consequência da actualização tarifária, mas sim da alteração da metodologia de cálculo do preço final feito através de critérios comerciais aplicados pelos operadores. Empresas estas que, diz, há muito reclamavam fazê-lo em nome da sustentabilidade do investimento e do negócio.

A equipa do Ministério do Mar, segundo Évora, tem estado atenta aos desenvolvimentos da situação desde a assinatura da adenda ao contrato, trabalhando a toda a hora para encontrar as medidas de regulação que forem necessárias. Afirma que, no âmbito das suas atribuições, a DNPM está a fazer a análise dos preços finais aplicados em todas as linhas para garantir que estes não excedam a actualização tarifária proposta. Adianta que, se for preciso, serão estabelecidas tarifas máximas pois, diz, estão cientes de que a metodologia m3 x tarifa-base é inviável na linha SA/SV dada a dinâmica de transporte de carga rolada historicamente estabelecida. O impacto negativo esperado nos preços, assegura, seria insustentável para os operadores.

Pedido para especificar quais as medidas de regulamentação em cima da mesa, Anísio Évora diz que ainda não é o momento adequado para serem reveladas. Negou confirmar se a redução do preço dos fretes faz parte das mesmas, tendo voltado a enfatizar que o mecanismo de oferta e procura é que vai determinar o custo final.

A actualização tarifárias é uma exigência antiga das empresas armadoras, visto que, como sublinha Anísio Evora, o último aumento para carga ocorreu em 2006 e seis anos mais tarde foi o para passageiros. Neste intervalo, diz, a conjuntura económica de C. Verde e do mundo alterou-se substancialmente, com a crise pandémica, aumento do preço dos combustíveis – que chegaram aos 38.5% apenas entre janeiro de 2022 e 2023 – enquanto o transporte marítimo internacional quadruplicou os custos.

Tudo isso para demonstrar que a actualização era uma “medida inevitável”, segundo o DNPM, devido ao “risco de colapso” do sistema de transporte marítimo interno. Segundo Évora, a DNPM está sensibilizada para as dificuldades sociais do momento e asseverou que os montantes propostos no despacho de abril de 2023 foram obtidos mediante uma ponderação cuidada de todas as variáveis, “em especial o impacto nos preços finais a pagar pelos utentes, principalmente nas ilhas periféricas”.

Sobre a distinção das passagens para nacionais e não nacionais, que subiram 20 e 80% respectivamente, Anísio Évora explica que essa diferença justifica-se por dois motivos: o transporte marítimo internacional em CV é deficitário e subvencionado pelo Estado, que direciona a subvenção para os nacionais; outro motivo é a pressão da indústria do turismo principalmente nas épocas altas, que obriga a uma compensação em maior proporção. “Trata-se de uma prática internacionalmente aceite e comum nas economia insulares”, assegura.

Entretanto, garante que os emigrantes não serão afectados visto que a lei equipara os naturais de Cabo Verde aos nacionais. Isto significa que alguém com passaporte estrangeiro, mas que nasceu em Cabo Verde, é um nacional. Por outro lado, prossegue, os menos de 18 anos nascidos no estrangeiro, pelo facto de ainda não poderem optar pela nacionalidade cabo-verdiana, são equiparados a nacionais, quando acompanhados dos pais, sendo estes cabo-verdianos.

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