O Tribunal de S. Vicente adiou a leitura da sentença do processo que opõe a Caixa Económica e o ex-funcionário Herberto Rodrigues, por alegados crimes de abuso de confiança agravada, burla informática, falsificação de documentos bancários e lavagem de capitais, enquanto o arguido exerceu os cargos de caixa principal e subgerente da Caixa Económica, na agência 5 de Julho, em S. Vicente. O juiz Manuel Andrade havia garantido no dia 8 de Novembro, após as alegações finais, que a sua decisão seria conhecida “impreterivelmente” amanhã, 25, mas acabou por adiar a sessão para a próxima segunda-feira por precisar de mais tempo para redigir a sentença desse complexo processo.
É provável que Herberto Rodrigues venha a ser responsabilizado pelo menos pelo delito de abuso de confiança. É que, como o próprio advogado reconhece, pelas funções que desempenhava era responsável pelos valores monetários guardados no banco. E, no caso em apreço, foi detectado o desvio de 280 mil euros na sequência de uma inspecção e que deu lugar a uma investigação da Polícia Judiciária, solicitada pelo Ministério Público. “O crime de abuso é sempre doloso, mas, a ser condenado, a sentença será certamente muito longe daquilo que o Ministério Público pretende”, entende o jurista.
A acusação, recorde-se, pediu a condenação do suspeito a 17 anos de cadeia. Na perspectiva dos magistrados do MP, ficou provado que o réu usou a sua inteligência e conhecimentos bancários para cometer uma série de crimes durante pelo menos catorze anos, aproveitando-se da confiança inabalável da gerente do banco e de alguns clientes. No concernente ao crime de abuso de confiança, alega o Ministério Público que, em data não apurada, Herberto Rodrigues apropriou-se de 280 mil euros que estavam sob a sua guarda. Além disso terá aproveitado o cargo de subgerente para manipular o próprio sistema informático Banca e movimentar valores entre contas, sem o consentimento dos donos. Herberto Rodrigues, conforme o MP, terá ainda falsificado documentos e usado um cartão 24 de forma fraudulenta. Por tudo isso, entende a acusação que ele deve ser culpabilizado e apanhar 17 anos de prisão. Adicionalmente, os assistentes da Caixa Económica exigem a devolução de 56.823 contos alegadamente desviados pelo ex-subgerente e ainda 10 mil contos de indemnização por danos não patrimoniais.
Para a defesa, as alegações do MP e do assistente não passam de exageros. Em primeiro lugar, João do Rosário realça que 17 anos de prisão é uma medida de pena aplicada a crimes como narcotráfico e homicídio. Por outro lado, na sua perspectiva, a haver crime, Herberto Rodrigues teria no máximo de ser condenado por abuso de confiança, pelo simples facto de ser responsável pelo dinheiro depositado nos cofres da agência 5 de Julho enquanto tesoureiro. Isto significa que o acusado terá de assumir a responsabilidade de pelo menos os 28 mil euros desfalcados.
Do rol de delitos imputados ao acusado, o mais gravoso, na perspectiva do advogado João do Rosário, é abuso de confiança, pelo que o arguido teria que ser responsabilizado apenas por esse acto. Até porque, na sua lógica, a falsificação de documentos e a burla informática podem ser vistos como “instrumentos” usados para o cometimento do crime de abuso de confiança.
Resta aguardar a interpretação do juiz Manuel Andrade, que adiou a leitura da sentença para a próxima segunda-feira de manhã.
KzB