Caso navio Vicente: Prescrito crime de homicídio negligente no processo contra inspectores do IMP

Prescrito o crime de homicídio negligente, cabe agora à juíza determinar se os inspectores devem responder em julgamento pelos delitos de falsificação de documentos e corrupção passiva.

A defesa e acusação consideraram ontem prescrito os crimes de homicídio negligente que 3 inspectores do IMP vinham acusados pelo Ministério Público, no âmbito do acidente marítimo com o navio Vicente em 2015 e que provocou 15 mortes. Este ponto foi suscitado pela defesa na Audiência Contraditória Preliminar por ela solicitada e aceite pelo próprio Ministério Público. Conforme alegou o jurista João do Rosário, os suspeitos teriam que ser julgados mediante a lei em vigor na altura da ocorrência dos factos de que são visados, neste caso a vistoria que fizeram ao barco na Croácia em 2011, e que, na perspectiva do MP, esteve na origem do fatídico afundamento acontecido em janeiro de 2015 a 4 milhas da ilha do Fogo. Mediante essa lei, teriam que ser pronunciados até 2017, o que nunca ocorreu, pelo que o caso é dado como encerrado.

Atirado abaixo o principal delito, restam ainda as acusações de falsificação de documento e corrupção passiva, que abrange agora os 4 inspectores do IMP envolvidos na certificação do navio para operar nas rotas inter-ilhas. No entanto, o objectivo da defesa foi derrubar toda a acusação e eliminar a necessidade de julgamento. É que, na perspectiva do advogado, o Ministério Público foi muito vago na acusação e não apontou os factos supostamente cometidos pelos inspectores que possam comprovar o cometimento desses delitos. Como alegou durante a ACP, o MP não provou que houve vantagem financeira ou promessa de vantagem – no caso de corrupção – e sequer indicou os documentos alegadamente falsificados ou alterados.

Resta agora aguardar para o despacho da juíza do 1. juízo crime no dia 12 de novembro sobre o resultado da ACP e que vai determinar se os inspectores devem ou não ser submetidos a julgamento.

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