A Associação de Jornalistas de Cabo Verde (AJOC) exige a suspensão imediata do Código de Ética e Conduta da RTC, em vigor desde 15 de Fevereiro. O posicionamento desta associação que congrega os jornalistas ocorre na sequência da deliberação da Agência de Regulação da Comunicação Social (ARC), que considerou que o documento fere a liberdade de expressão e de imprensa dos jornalistas.
Para a direcção da AJOC, esta deliberação da ARC não deixa qualquer dúvidas. Pelo contrário, evidencia todas as disposições que violam normas e princípios constantes do Código Deontológico e do Estatuto do Jornalista, bem como direitos e garantias constitucionalmente protegidos. “Diante do posicionamento inequívoco da Autoridade Reguladora para Comunicação Social a AJOC exorta o Conselho de Administração da RTC a suspender imediatamente o Código de Ética e Conduta em vigor desde o dia 15 de Fevereiro deste ano”, exige em comunicado, assinado pelo presidente Carlos Santos.
A Associação dos Jornalistas de Cabo Verde mostra-se, no entanto, disponível para analisar, em articulação com os Conselhos de Redacção da RCV e da TCV, uma nova proposta de Código de Ética e Conduta da RTC que, diz, respeite a Constituição da Republica e as normas que regulam a actividade jornalística em Cabo Verde.
A ARC, refira-se, considerou que o Código de Ética e Conduta da RTC coloca em causa liberdades individuais dos jornalistas na sua vida pública. Diz ainda que o documento contém disposições que violam direitos constitucionais, entre os quais a liberdade de expressão, o direito de informação e a liberdade de imprensa. Estas considerações vieram dar razão às criticas da Associação de Jornalistas de Cabo Verde (AJOC).
Na sua deliberação de 04 de Junho, defende que o documento enfatiza situações que entram em conflito com a liberdade de expressão e de imprensa, bem como com os direitos destes profissionais, enquanto cidadãos, aquando do exercício das suas funções profissionais. Mais: reconhece “como despropositado o enfoque dado no texto do Código de Ética e Conduta da RTC especificamente aos jornalistas, cuja profissão é gerida por um estatuto próprio, aprovado por lei, e por um Código Deontológico adotado pelos próprios em assembleia geral”.
Lembra que a recai sobre os jornalistas a responsabilidade de separar a sua vida profissional da vida privada e o dever de respeito pela utilização das marcas, slogans e logos da empresa e de uma utilização racional e correta das redes sociais. Por isso, reitera a “necessidade de todos os jornalistas agirem sempre com base na boa-fé, respeitando os seus compromissos nas relações com a RTC e outras entidades e garantindo a verdade da informação, a transparência da acção e total credibilidade”.
Em suma, diz que o código também põe em causa a máxima constitucional da liberdade de expressão e do direito de informar e da liberdade de imprensa quando prevê que o profissional de comunicação social permaneça ligado a uma cláusula de confidencialidade por um período indefinido. Alerta ainda para o facto de este conter disposições que violam o princípio da tipicidade, quando prevê que o funcionário possa ser punido por qualquer infracção, mesmo que não esteja prevista no Código
Constânça de Pina