Mosteiros: MP proíbe indivíduo de 37 anos de estar na rua a partir das 20 horas 

O Ministério Público decidiu tomar uma medida radical contra um indivíduo, natural da freguesia de Nossa Senhora da Ajuda e residente em Relvas, Mosteiros: está proibido de permanecer na rua a partir das 20 horas. E esta é apenas uma das três medidas de coação aplicada ao cidadão, que também terá de se apresentar periodicamente às autoridades e não pode frequentar lojas onde se vendem bebidas alcoólicas. 

De acordo com um comunicado divulgado no site da Procuradoria-Geral da República, este informa que, no âmbito de investigação registado na Comarca dos Mosteiros, o Ministério Público ordenou a detenção, fora de flagrante delito, de um indivíduo do sexo masculino de 37 anos de idade.

Em causa, prossegue, estão factos suscetíveis de integrarem, por ora, a prática dos crimes de ofensa a integridade física agravada, injúria, introdução em casa alheia e intimidação pública, todos previstos e punidos pela legislação penal cabo-verdiana. 

“Efetivada a detenção e submetido ao primeiro interrogatório judicial de detido, em conformidade com o requerimento do Ministério Público, foram aplicadas ao arguido as medidas de coação de apresentação periódica às autoridades, proibição de frequentar lojas (onde se vende bebidas alcoólicas) e proibição de estar na rua a partir das 20:00 horas”, refere a mesma nota. 

Termina informando que o processo continua em investigação e permanece em segredo de justiça.

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