O Ministério Público deduziu acusação contra sete indivíduos, atribuindo-lhes a co-autoria material de um crime de trafico de drogas de alto risco agravado, no âmbito da mega-operação Alcatraz realizada pelas autoridades cabo-verdianas, com apoio dos EUA. Destes, cinco são de nacionalidade brasileira e dois montenegrinos.
Em comunicado publicado na página da Procuradoria da República, esta informa que, realizadas todas as diligências que se relevaram úteis à descoberta da verdade dos factos, o Ministério Público, no dia 4 de agosto, determinou o encerramento da instrução do processo. Com isso, prossegue, deduziu acusação, requerendo julgamento em Processo Comum Ordinário e com intervenção do Tribunal Singular para efetivação da responsabilidade criminal dos sete arguidos imputando-lhes a prática em coautoria material de um crime de tráfico de drogas de alto risco agravado.
Este informa ainda que requereu a manutenção das medidas de coação anteriormente aplicadas aos arguidos, continuando os sete indivíduos em prisão preventiva, por se manterem inalterados os pressupostos que determinaram a respetiva aplicação.
No dia 8 de abril, recorda-se, o Tribunal da Praia decretou a prisão preventiva dos sete indivíduos de nacionalidade brasileira e montenegrinos, com idades compreendidas entre os 32 e os 66 anos, detidos no barco de pesca “Alcatraz I”. Na embarcação foram ainda apreendidos mais de 5,6 toneladas de cocaína, mais precisamente 5.668 quilogramas, no valor estimado de 350 milhões de dólares.
Num primeiro momento, ordenou-se a libertação dos detidos, uma vez que a primeira detenção em flagrante delito, foi ordenada a bordo de um navio em alto mar, localizado a 503 milhas náuticas nordeste. Por conta disso, não foi possível apresentar os mesmos ao juiz antes do término do prazo legal, tendo em conta que demoraram cinco dias de navegação até chegar ao porto da Praia, o mais próximo do local de abordagem, para desembarque em condições de segurança.
Face aos indícios constantes dos autos relativos a prática dos crimes de tráfico de droga de alto risco e associação criminosa para o tráfico, imputados aos arguidos, o MP ordenou a sua detenção fora de flagrante, tendo-lhes sido aplicada a medida de coacção prisão preventiva. Medida agora confirmada.