Racionalização Parlamentar

Por: José Manuel Araújo

Aproveitando o atual debate sobre a necessidade duma reforma do Estado, partilho uma proposta clara, funcional e justa a meu ver, de redução para metade, do número de deputados nacionais no parlamento.

O pilar relevante é o fato dela não olhar para cada eleitor e cada cidadão apenas como mais um número estatístico, passando a considerar cada um na sua plena dimensão de ser humano social e cultural, o que consequentemente suscita a necessidade de encontrar algum fator de ponderação a aplicar sobre esse critério de “aritmética pura” (quase selvática) de representatividade que vem sendo aplicado no país.

Endereçada preferencialmente aos deputados nacionais não na qualidade de representantes dos partidos mas antes, investidos da sua qualidade de representantes de cada círculo eleitoral e que por isso, gozarão da sua autonomia e consciência individual relativamente às directrizes partidárias, para individualmente analisá-la, propô-la, promovê-la e votá-la no debate.

Partamos da situação vigente (quadro 1):

As percentagens vigentes actualmente no país (terceira coluna do quadro 1), serão aproveitadas como “percentagens de referência” nos quadros seguintes.

Pretendemos reduzir esse número de 72 deputados para metade, isto é, 36. (o mesmo procedimento serve para 45).

O quadro seguinte (quadro 2) traduz o primeiro passo ao garantir preventivamente que, nos círculos eleitorais com dois representantes e que, com a redução do universo de 72 para 36 deputados, pela proporcionalidade os perderiam, aumentando artificialmente a percentagem da sua participação de 2.8 % para 5.6%, se assegure antecipadamente a manutenção da sua representação com dois deputados.

Assim teremos (quadro 2): 

Confirma-se na coluna 5 deste quadro 2, que a percentagem aplicada foi a de referência. Isso significa que cada círculo eleitoral que tradicionalmente sempre teve mais do que dois deputados, mantém, no universo de 36 deputados, a mesma percentagem de deputados que detinha no universo de 72 deputados. Porém, num universo percentual mais curto, tendo em consideração que a soma dos 7 círculos eleitorais com dois deputados deixou de ocupar um pequeno espaço percentual total de 19,6 % (2,8 x 7 = 19.6), para passar a ocupar 39,2 (5,6 x 7 = 39.2), acrescentando ainda o fato, da população sobre a qual incide esta mesma percentagem (de referência), para além de ocupar um universo percentual menor 60.8% (100 – 39.2) em vez de 80.4% (100 – 19.6), ser agora de 22 deputados de onde foram criados 18.

Como resultado, foram conseguidos 14 + 18 = 32 Deputados, ficando a faltar 4 para se atingir o total de 36.

Para tal, faz-se uma repescagem só para os círculos com mais de 2 deputados (os com 2 já têm todos os seus deputados) aplicando o mesmo procedimento.

Assim teremos (quadro 3).

O algarismo “1” da última linha da sexta coluna, surge da seguinte forma:

1º- Após a redução do universo de deputados de 72 para 35 (2ª + 5ª colunas – quadro 3), com base na % de referência, isto é, com base em procedimentos idênticos para com todas as ilhas com mais de dois deputados, constatou-se que a ilha do Sal, de 4 deputados, passaria a ter um único deputado, ou seja, menos do que os círculos que tradicionalmente sempre tiveram 2 deputados, agora preservados com recurso a uma percentagem artificial.

2º- Para ultrapassar essa situação e, verificando a existência do excedente de 1 deputado (o trigésimo sexto) por instalar, à ilha do Sal também foi artificialmente atribuída a percentagem em falta para atingir os 5.6% (o mesmo já anteriormente atribuído às ilhas com 2 deputados), percentagem essa que por coincidência corresponde precisamente a 1 deputado (o deputado excedentário).

Assim, esse deputado foi atribuído à ilha do Sal.

Consequências imediatas:

O número de deputados no parlamento reduz-se para metade (36 deputados);

A variação percentual (perda ou ganho) da representação por círculo eleitoral, entre os dois universos (de 72 para 36) é a seguinte:

Santiago Sul: – 7%; Santiago Norte: – 5.5%; S.Vicente: – 2.8%; Santo Antão: – 2.7 %; Fogo: – 1.3 %; Sal: 0(%); S.Nicolau, Boavista, Maio, Brava e Diásporas (3): +2.8% cada um respectivamente.

Mas também, este novo procedimento aqui adoptado terá inúmeros impactos positivos, alguns deles a saber:

I – Grande diminuição dos custos de funcionamento do Parlamento;

II – A diminuição de 36 deputados promove espaço para a criação dum Senado com 18 Senadores (2 por ilha), sobrando ainda uma poupança de 18 deputados;

III – Garantia de uma representação mais equilibrada entre os diferentes círculos eleitorais, obviamente assente no número da população e na proporcionalidade mas, com um factor de ponderação que refreia a propensão natural de qualquer critério único de representatividade, se poder muito facilmente se transformar num critério canibalesco;

IV – Promove a estabilidade porque serão necessárias grandes alterações no número de eleitores nos círculos eleitorais, para justificarem uma alteração na sua representação parlamentar;

V – Liberta o parlamento dos deputados que não têm as qualidades e o perfil exigidos para tais funções;

VI – Reduz prestações que não credenciam o parlamento para o fim a que foi idealizado, seja diminuindo os desperdícios (na gíria – “os encher chouriços”) de tempo e de satisfação no tratamento de assuntos relevantes para toda a sociedade, mas também, poupando-nos de alguns espectáculos menos positivos que a instituição, enquanto exemplo, deve sempre procurar evitar oferecer à sociedade.

Por um Cabo Verde mais desenvolvido, mais solidário, mais elegante, mais sóbrio e verdadeiramente unido.                    

                                                                      

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