A Ordem, o Silêncio e o Sistema: A representatividade em ruptura e o caso Amadeu Oliveira

                                           

Domingos Barbosa da Silva

A Ordem dos Advogados de Cabo Verde (OACV), instituição que deveria corporizar a consciência jurídica da República, parece estar a atravessar um momento de fragilidade que já não deve ser ignorado. A Assembleia Geral de 29 de maio — com menos de 5% de participação, apesar de existir quase 300 advogados com inscrição válida — expôs uma fissura profunda: a OACV deixou de representar, de forma efetiva, o corpo profissional que lhe confere legitimidade.

A presença de apenas cerca de vinte advogados, presencialmente e online, não é um detalhe estatístico. É um sinal de alarme institucional. Uma Ordem que não mobiliza os seus membros perde autoridade moral, força deontológica e legitimidade democrática. A representatividade não é um adorno: é o fundamento da sua existência.

1. A Crise de representatividade: Quando a Ordem deixa de ser Corpo e passa a ser Sombra

A representatividade é o primeiro pilar de qualquer instituição profissional. Sem ela, a Profissão transforma‑se num aparelho administrativo desligado da comunidade que deveria servir. A ausência massiva dos advogados na Assembleia Geral revela:

Quando menos de 5% dos membros participam, a OACV deixa de ser um espelho da classe e passa a ser um reflexo distorcido de interesses internos.

2. A Legalidade das deliberações: O Estatuto como limite e como advertência

O Estatuto da OACV é claro.
O artigo 33.º, n.º 3, conjugado com o artigo 40.º, n.º 2, determina que, em segunda convocatória, as deliberações só são válidas se aprovadas por 1/3 dos advogados com inscrição válida.

Com apenas vinte participantes, qualquer deliberação tomada:

Uma Ordem que exige legalidade aos seus membros não pode violar o seu próprio Estatuto sem perder a sua autoridade ética e, portanto, razão de ser.

3. O caso Amadeu Oliveira: O núcleo de tensão que a ordem não consegue gerir

A Assembleia ficou marcada por um confronto simbólico:

Este conflito não é apenas jurídico. É deontológico e político. A Ordem não está a discutir apenas um processo administrativo; está a discutir o lugar do dissenso dentro da profissão.

O caso Amadeu Oliveira tornou‑se um ponto de fratura porque expõe:

4. A pergunta filosófica e jurídica que já não pode ser evitada

A pergunta que aqui coloco — haverá um conluio entre instituições para excluir críticos? — não pode ser respondida com certezas absolutas. Mas creio que pode — e deve — ser formulada, porque a simples necessidade de a colocar revela a percepção de um mal‑estar profundo no funcionamento das instituições.

Do ponto de vista jurídico, esta pergunta é legítima sempre que:

Do ponto de vista filosófico, a questão remete para os mecanismos de poder descritos por Foucault, a crise de confiança analisada por Habermas, e a erosão do espaço público que preocupa Arendt.

A exclusão institucional raramente se faz por decreto; faz‑se por silêncio, adiamento, opacidade e desgaste.

5. O desgaste do sistema judicial e político

O caso Amadeu Oliveira tornou‑se um espelho desconfortável para o sistema judicial e político de Cabo Verde. Não pela figura em si, mas pelo efeito sistémico:

Quando um caso individual provoca tanto desgaste, é porque o sistema não está sólido.

6. Conclusão: A Ordem precisa de se reencontrar — e o País também

A OACV enfrenta uma crise de representatividade, de legalidade e de identidade. O caso Amadeu Oliveira não é a causa dessa crise; é o seu sintoma mais visível.

A pergunta sobre um eventual conluio institucional não deve ser temida. Deve ser enfrentada. Porque uma democracia saudável não teme perguntas difíceis. E uma Ordem dos Advogados digna desse nome não teme discutir os direitos de um dos seus membros, mesmo que esse membro tenha sido um crítico feroz do sistema.

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