TC nega provimento a providência cautelar da UNITA

O Tribunal Constitucional negou ontem provimento à providência cautelar interposta pela UNITA -União Nacional para a Independência Total de Angola, que pretendia que fosse rejeitada a ata dos resultados eleitorais, por considerar que o procedimento cautelar não era o meio adequado.

Na sexta-feira, a UNITA requereu ao Tribunal Constitucional que fosse declarada a ineficácia da ata dos resultados definitivos das eleições de 24 de agosto – que deram a vitória por maioria absoluta ao Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) – e que a Comissão Nacional Eleitoral (CNE) fosse intimada a admitir as suas reclamações.

No acórdão divulgado ontem e assinado por nove dos 10 juízes reunidos em plenário, o TC concluiu que o pedido formulado “resulta como efeito automático da lei, nos termos do artigo 158.º da Lei Orgânica das Eleições Gerais” e considera que não estão reunidos os pressupostos cumulativos para o seu decretamento, ao abrigo dos artigos 399.º e seguintes do Código de Processo Civil”.

C/DN.PT

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