Multa de 4.000 euros em Portugal para quem perturbar o sossego de banhistas com colunas de som

Em Portugal, perturbar o sossego de alguém numa praia de mar com o som de uma coluna portátil pode levar a multas entre os 200 e 4.000 euros, para pessoas singulares, e atingir até os 36.000 euros para pessoas colectivas. A lei ainda coloca a possibilidade de sanções acessórias como a apreensão do equipamento usado na prática da infração.

A Autoridade Marítima Nacional afirma que é proibido o uso de colunas de som nas praias que possam incomodar os banhistas. “De acordo com o edital de praia, nos termos do decreto-lei nº 159/2012, de 24 de julho, conjugado com os instrumentos de gestão territorial, em especial os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis, a utilização de equipamentos sonoros e desenvolvimento de atividades geradoras de ruído que possam causar incomodidade estão interditos nas praias”, esclarece.

Nestas situações, os infratores podem ser alvo de sanções, “conforme previsto nos Instrumentos de Gestão Territorial, nomeadamente os Programas da Orla Costeira (POC) ou os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) aplicáveis aos espaços em causa”.

Praia é muitas vezes sinónimo de sol e descanso, mas a chegada das colunas de som portáteis coloca por vezes em causa essa premissa. Segundo a CNN Portugal, nas redes sociais as queixas multiplicam-se e muitos querem saber o que se pode fazer quando uma pessoa ou um grupo está a perturbar/incomodar quem está na praia com a utilização de uma coluna de som. Há mesmo quem pergunte porque é que as colunas de som não são proibidas nas praias (à semelhança do que foi feito no Rio de Janeiro) e há mesmo quem pense que essa prática é uma “maldição”.

Para um internauta luso, quem leva colunas para praias devia ser fechado numa sala durante uma semana com colunas ligadas 24 horas.

C/CNN.pt

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