A igreja católica em Portugal decidiu atribuir compensação financeira a 57 vítimas de abuso sexual, num montante estimado em 1.6 milhões de euros. O valor máximo estipulado pela Comissão Episcopal Portuguesa (CEP) atinge os 45 mil euros e o mínimo 9 mil e ainda há 9 pedidos em fase de análise para definição da compensação e mais um a aguardar decisão da Santa Sé. Os valores, conforme comunicado da referida comissão, acessado pelo Mindelinsite, foram determinados numa assembleia plenária extraordinária realizada no dia 27 de fevereiro deste ano.
“Durante o prazo para apresentação dos pedidos de compensação financeira foram recebidos 95 pedidos. Desses, 78 foram considerados elegíveis para apreciação final e 17 foram arquivados liminarmente. Estes últimos correspondem a situações não enquadráveis no Regulamento, bem como a situações em que as pessoas denunciantes não compareceram à entrevista com as Comissões de Instrução ou deixaram de responder aos contactos para o respetivo agendamento”, informa o comunicado da CEP, adiantando que 11 casos foram indeferidos.
O processo de compensações financeiras às vítimas de abusos sexuais analisou denúncias que envolveram menores ou adultos vulneráveis no contexto da Igreja Católica em Portugal e, segundo o comunicado, foi uma iniciativa encetada livremente pela Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) e a Conferência dos Institutos Religiosos de Portugal (CIRP). Com a sua conclusão, estes organismos expressaram o seu “profundo respeito” pela dor das vítimas, cientes de que sofreram feridas que vão deixar marcas por toda a vida. “Reconhecemos a gravidade do sofrimento vivido, tantas vezes carregado em silêncio durante anos, agradecemos verdadeiramente o testemunho que nos confiaram e renovamos o nosso pedido de perdão por todo o mal causado”, frisam.
Segundo a CEP, atribuir uma compensação financeira não apaga o que aconteceu nem elimina as consequências dos abusos na vida de quem os sofreu, mas esse gesto demonstra que a Igreja quer “reconhecer a dignidade” de cada pessoa e procurar a “reparação possível” dos danos sofridos. Acrescenta que não se trata de um gesto isolado, mas parte de uma responsabilidade que a Igreja deve assumir humildemente, inserida num compromisso mais amplo que inclui a escuta, o acompanhamento, a prevenção e a intervenção através das estruturas competentes.
Os casos indeferidos, esclarece o documento, incluem decisões da Santa Sé, que determinaram o arquivamento dos mesmos. Neste rol encontram-se situações em que a pessoa denunciante era maior de idade à data dos factos – e não ficou apurado se era um adulto vulnerável – e ainda em que o acusado não pertencia ao clero ou nem exercia funções ou responsabilidades no contexto da Igreja.
A definição das compensações, conforme a CEP, teve por base a análise individual de cada ocorrência, tendo em conta os factos apurados, a gravidade dos abusos, o dano sofrido e o respetivo nexo de causalidade entre os acontecimentos e as consequências na vida da vítima. O encerramento deste processo, prossegue, não significa o fim da responsabilidade da Igreja. A instituição assume estar disponível para acolher, escutar e acompanhar as vítimas, e reafirma o compromisso em prosseguir uma cultura de responsabilização, cuidado e prevenção.
