A Direção Nacional do Ambiente afirmou, em nota enviada à imprensa, que os taxistas e hiacistas estão impedidos legalmente de realizar excursões turísticas para observação de tartarugas em Cabo Verde, pelo que a reivindicação feita por um grupo de condutores da Boa Vista para o efeito não tem fundamento e nem razão de ser. Estes operadores, esclarece a DNA, não estão abrangidos legalmente para essa actividade, por conseguinte só podem transportar visitantes com esse fito mediante a presença de agentes turísticos habilitados. Assim sendo, essa instituição deixa claro que não pode emitir autorização para os taxistas e hiacistas transportarem turistas para as zonas de nidificação das tartarugas.
A DNA enfatiza que a observação desses animais marinhos no seu meio natural, estipulada no Decreto-Legislativo n. 1/2018 – que aprova o regime especial de proteção e conservação das tartarugas em Cabo Verde – está sujeita a autorização administrativa prévia da autoridade ambiental. E, no ponto terceiro, acrescenta, a lei determina que essa actividade tem de ser feita em condições que evitem a perturbação dos animais.
Entretanto, salienta o comunicado remetido à redação do Mindelinsite, tem havido denúncias por parte de operadoras turísticas de que a observação de tartarugas anda a ser feita de forma desorganizada e ilegal. Os casos relatados, conforme os denunciantes, evidenciam desrespeito pelo código de conduta específico dessa espécie e, além disso, tem havido relatos de turistas que são transportados e depois abandonados à sua sorte nas praias. “… e uma série de más práticas que ameaçam a espécie protegida e o processo de nidificação, colocando ainda em causa a própria segurança dos turistas.”
A DNA salienta que a observação das tartarugas é enquadrada como uma actividade a ser realizada mediante o respeito pelos requisitos exigidos, nomeadamente as boas práticas ambientais e o código de conduta específico da espécie, trazendo assim dividendos turísticos e económicos para o país. Acrescenta que vem trabalhando em articulação com o sector do turismo, nomeadamente na ilha da Boa Vista, para que a actividade ocorra em condições que não coloquem em risco as tartarugas e que os agentes estejam licenciados pela DNA, mediante o preenchimento de um simples formulário. Outra condição, relembra, é que a atividade seja acompanhada por guias da natureza, aconteça nas praias previamente definidas pelas Delegações do MAA, tendo em conta a capacidade de carga das mesmas.
Acrescenta a DNA que, durante esse processo entre o sector do Turismo e a Associação de Guias da Boa Vista, no caso de PMEs e microempresas – tendo em conta que é necessário algum tempo para que estas empresas possam cumprir com todos os requisitos exigidos para o licenciamento enquanto prestadores de serviço de turismo – foi-lhes concedida uma autorização excepcional para exercerem a atividade de excursões turísticas na presente temporada de nidificação de tartarugas. Deixa claro, entretanto, que não se encontram incluídos neste processo os taxistas e hiacistas.