Sindicato dos Pilotos responsabiliza serviço de catering por sucessivos atrasos nos voos da TACV 

O Sindicato Nacional dos Pilotos da Aviação Civil (SNPAC) pede a regularização  urgente do serviço de catering prestado aos tripulantes da TACV, que responsabiliza pelo atraso do voo de sábado, 21, com partida de São Vicente e destino a Lisboa, repetindo o mesmo cenário da semana passado, que provocou muitas criticas. Este garante que medidas já estão sendo tomadas junto as entidades competentes para a regularização dessa situação e evitar assim a sua reincidência no futuro.

De acordo com este sindicato, na sequência do ocorrido na semana, comunicou à TACV sobre a necessidade urgente de regularizar o serviço de catering, que é essencial para a segurança e qualidade das operações de voo. No entanto, não foram tomadas diligências por parte da empresa, o que levou a repetição da mesma situação no sábado, com o VR612, resultando em novos constrangimentos para a tripulação e para os passageiros, que acabaram por impactar a pontualidade do voo programado. 

‘A tripulação, comprometida com a segurança da operação e o bem-estar dos passageiros, comunicou com antecedência à empresa responsável a respeito das irregularidades no serviço de catering. Essa comunicação foi feita com o objetivo de garantir a intervenção necessária para assegurar a segurança do voo e evitar eventuais transtornos operacionais’, lê-se na nota da SNPAC, realçando que, mesmo com a solicitação antecipada e a importância destacada pela tripulação, não houve a regularização do serviço de catering por parte da empresa responsável, resultando na repetição do problema.

Não obstante este constrangimento, diz o sindicato, a tripulação reafirma o seu compromisso com a segurança de suas operações e o bem-estar de todos os seus passageiros. Garante, por outro lado, que medidas estão sendo tomadas junto as entidades reguladoras e outras autoridades para a regularização dessa situação e evitar sua reincidência no futuro. ‘A segurança operacional é e deve ser sempre colocada em primeiro lugar e qualquer medida tomada pelos tripulantes baseia-se nas regulamentações vigentes e nos mais altos padrões de segurança’, assegura. 

O sindicato afirma que o Serviço de Catering está regulamentado, ou seja, estão estabelecidas as condições e formas de introdução das refeições a bordo das aeronaves. Pelo que, havendo evidencias de que o serviço não cumpre com as diretivas do regulamento, cabe a tripulação solicitar as correções necessárias para a salvaguarda da segurança operacional. ‘Repetidamente são constatadas irregularidades, como falha no cumprimento das normas e regulamentos no que tange ao serviço de catering prestado aos tripulantes e desrespeito às normas nutricionais estabelecidas’, acusa.

Risco de intoxicação alimentar 

Em termos concretos, sublinha, a forma e a qualidade das refeições não atende aos padrões de segurança esperados, o menu não leva em consideração restrições dietéticas dos tripulantes, a quantidade de alimentos de elevado valor nutricional fornecidos não é suficiente para satisfazer as necessidades destes profissionais durante o voo. Ainda, há preocupações com a higiene e segurança alimentar relacionadas ao serviço de catering, risco de intoxicação alimentar e falta de garantia de proteção contra atos de interferência ilícita.

Para o sindicato, estes ‘desvios’ são preocupantes, uma vez que o cumprimento das normas regulamentares, como o CV – Cars 12, é essencial para a segurança e o bom funcionamento das operações aéreas, além de zelar pelo bem-estar e saúde da tripulação. Paralelamente, aproveita para denunciar ma pratica que considera inaceitável que, afirma, vem sendo promovida pelo Conselho da Administração da TACV no que se refere ao aliciamento dos pilotos para a violação das normas estabelecidas pelo CV- Cars 12, relacionadas ao serviço de catering fornecido aos tripulantes.

No caso, indica, o CA da TACV coagiu moralmente os tripulantes a realizarem o voo VR 612 de São Vicente com destino a Lisboa. ‘Tais ações não apenas desrespeitam as normas vigentes, como também colocam em risco a saúde mental dos tripulantes e comprometem a segurança das operações aéreas’, diz, reforçando que esta prática, além de antiética, fere a integridade dos procedimentos de segurança da aviação e viola os direitos dos tripulantes, que dependem de condições de serviços propícios as responsabilidades que a função acarreta.

Refere por outro lado que, de acordo com a legislação aeronáutica, qualquer tripulação que negligencia a comunicação de inconformidades que possam colocar em risco a segurança de voos está sujeita a contraordenações severas aplicadas pela autoridade da aviação civil. Lembra que a melhoria do serviço de catering que cumpra as normas do regulamento constitui uma das reivindicações da classe e constam do caderno reivindicativo que norteia as negociações entre o SNPAC e a TACV. E termina dizendo que esta reivindicação é do conhecimento da Agencia de Aviação Civil, Direção e Inspeção Geral do Trabalho. Mas até agora não foi regularizado pela empresa.

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