O Sindicato Nacional dos Pilotos da Aviação Civil (SNPAC) considera que a requisição civil decretada pelo Governo requer uma análise criteriosa de diversas normas jurídicas e técnicas, incluindo a Convenção da Organização da Aviação Civil Internacional (OACI), regulamentos nacionais sobre segurança de voo e o Código Laboral de Cabo Verde. Segundo a mesma fonte, os pilotos reafirmam o seu compromisso com a segurança aérea.
Em um longo comunicado de imprensa, o sindicato explica que, nos termos do Código Laboral, em caso de greve em setores considerados essenciais, o Governo pode decretar a requisição civil, desde que assegure a prestação de serviços mínimos. Tal medida, diz, deve observar os princípios da legalidade, necessidade e proporcionalidade, e não implica a suspensão do direito de greve.
Entretanto, os trabalhadores convocados estão obrigados a cumprir a requisição, sob pena de sanções, salvo motivo legalmente justificado. “Os pilotos têm uma responsabilidade primordial na garantia da segurança das operações aéreas”, refere, realçando que, submetidos a normas técnicas rigorosas, conforme estabelecido pela ICAO, os pilotos são responsáveis pela segurança do voo.
Diz a nota que o regulamento (CE) n.o 216/2008, vigente na União Europeia e adotado por diversos países em consonância com a EASA e a ICAO, determina que o piloto não deve operar uma aeronave se estiver física ou mentalmente inapto. Lembra que o Código de Ética e os manuais da TACV também destacam que a aptidão física e psicológica do piloto é condição essencial para o exercício da função. “A jurisprudência internacional reconhece que permitir que um piloto opere em condições de estresse clínico constitui risco inaceitável à segurança do voo”, assegura.
Em conformidade com o Código Laboral, cita o SNPAC, os trabalhadores que apresentem atestado médico válido, comprovando incapacidade por motivo de saúde, estão protegidos de sanções, inclusive durante a vigência da requisição civil. E forçá-los a trabalhar sob tais condições pode configurar violação de normas trabalhistas e de segurança aeronáutica. “A apresentação de atestados médicos por condições como estresse ou fadiga emocional constitui justificativa legal e legítima para a ausência ao trabalho. Esses fatores são reconhecidos como riscos operacionais críticos na aviação civil”, reforça
Sublinha a fonte que a segurança do voo deve prevalecer sobre quaisquer interesses administrativos ou sindicais, conforme estabelecido no Anexo da ICAO e no Código da Aviação Civil de Cabo Verde, e que um piloto clinicamente afetado não apenas tem o direito, mas também o dever ético e legal de se abster de operar uma aeronave. “A dificuldade da TACV em cumprir acordos previamente firmados com os pilotos, apontada como uma das causas do atual conflito, pode ser interpretada como violação ao princípio da boa-fé, fragilizando a legitimidade da requisição civil imposta pelo Governo.”
No caso específico dos dois pilotos convocados, prossegue, a Administração da TACV e o Governo solicitaram uma avaliação médica no dia 27 de maio de 2025, realizada na clínica “Euroclínica” por médica indicada pelas autoridades. Em ambos os casos, a médica confirmou a condição de saúde dos pilotos, confirmando a validade dos atestados médicos previamente apresentados. Uma constatação que, diz, refuta a alegação do comunicado oficial do Governo, de que os pilotos “desobedeceram à requisição, recusando a prestação dos serviços requisitados, alegando motivos de saúde”.
Diante do exposto, afirma, a posição dos pilotos é clara. “Não é recomendável comprometer a segurança operacional com a requisição civil; Pilotos clinicamente incapacitados não devem ser obrigados a voar; Atestados médicos válidos devem ser respeitados, inclusive em contexto de requisição civil; A segurança das operações deve prevalecer sobre obrigações administrativas e obrigar pilotos a operar em condições adversas de saúde pode violar normas nacionais e internacionais”, frisa.
Neste sentido, recomenda que o Governo promova o diálogo e a mediação com o sindicato dos pilotos, evitando instabilidades operacionais. Pede, por outro lado, que a Agência de Aviação Civil (AAC) emita uma orientação formal reafirmando a primazia da segurança operacional sobre exigências administrativas e que os pilotos mantenham sua documentação clínica atualizada junto à TACV e à AAC, para respaldo em eventuais questionamentos legais.
“Nosso objetivo comum deve ser assegurar que todas as operações aéreas ocorram em
estrita conformidade com os normativos nacionais e internacionais, garantindo um
transporte aéreo seguro e confiável em Cabo Verde”, finaliza o comunicado.