Pesca comercial com mergulho em apneia e com garrafas de ar regulamentada

O Governo acaba de regulamentar a pesca comercial com mergulho em apneia e com garrafas de ar comprimido. Assim, a partir de agora as capturas do pepino-do-mar, do búzio-cabra e outras espécies serão controladas como forma de se preservar a sua sustentabilidade, conforme o decreto-regulamentar de 25 de março.

Em nota, Ministério da Economia Marítima esclarece que tem publicado um conjunto de leis que visam a normalização das regras da atividade pesqueira de modo a conferir maior transparência ao setor, fortalecendo os princípios de uma pesca regulamentada e declarada que proteja os recursos marinhos do país. Quanto ao mergulho, não sendo novo, tem vindo a ganhar expressão, nomeadamente na captura de mariscos e pepino-do-mar, atividade que é também responsável por uma captura desenfreada de peixes e outras espécies, colocando em risco a sua sustentabilidade.

É neste âmbito que surge este decreto-regulamentar que se aplica às atividades de pesca de mergulho comercial em apneia e autónomo, praticada por pessoas singulares ou coletivas em todo o território e demais espaços marítimos sob jurisdição nacional. “Tais atividades de pesca, pela sua natureza, comportam riscos potenciais que podem ser minimizados se forem adotadas as precauções e procedimentos adequados, incluindo a formação de qualidade e a adopção de um sistema de certificação dos equipamentos utilizados e de licenciamento para a sua prática.”

Para o MEM, este diploma define um sistema de segurança para o exercício desta actividade, com obrigatoriedade de licenciamento adequado no Sistema de Registo Nacional dos Pescadores, desde que preencham os requisitos exigidos pela lei. Diz ainda que os licenciamentos podem ser solicitados de forma singular para peixes e búzios (apneia e autónomo) ou coletiva para pepino-do-mar. “Define ainda o controlo de capturas, dentro dos limites da sustentabilidade, acautelando os riscos associados à atividade, seja do ponto de vista dos recursos seja dos mergulhadores.”

Por outro lado, prossegue, a pesca de mergulho comercial está ainda sujeita a uma licença que prevê um conjunto de restrições e taxas de licenciamento para o exercício da atividade. Por exemplo, define um limite diário de captura em função do número de pescadores por embarcação. Diz ainda que os produtos destinados à exportação (p. ex. pepino-do-mar) deverão seguir os trâmites legais existentes para outras espécies exportadas.

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