“Open Bar” permitido(?): IGAE E CCB promovem sessão para socializarem a lei do álcool

A Inspeção-Geral das Actividades Económicas (IGAE) e a Câmara do Comércio do Barlavento realizaram hoje no Mindelo uma sessão de esclarecimento sobre a nova lei do álcool. A maior parte dos presentes que colocaram questões estão ligados à comercialização do álcool e a divulgação de marcas e quiseram perceber acerca da flexibilidade da lei.

Entre as muitas preocupações levantadas, a que prendeu a atenção dos presentes foi a de que a utilização da expressão “open bar” não é permitida por ser considerada uma forma de publicidade para instigar o consumo. No entanto, ficou claro neste encontro que a lei é vaga e depende da interpretação jurídica, em função das conveniências de cada um. Por exemplo, a expressão ‘all inclusive’ é aceite nas ilhas mais turísticas.

A sessão de esclarecimento foi conduzida pela diretora do departamento da inspeção da IGAE que, logo no início, admitiu que a lei deveria ser mais socializada antes da sua entrada em vigor. Sara Pereira garantiu que a lei proíbe qualquer tipo de publicidade e sublinhou, mediante uma questão feita pelo representante da empresa Cavibel, que mesmo as viaturas pertencentes às empresas de bebidas alcoólicas não podem circular com as marcas de álcool impressas na fachada.

Outras preocupações foram surgindo, nomeadamente com o consumo de bebidas alcoólicas dentro de mercearias. “Não encontro publicada uma lei na qual posso debruçar-me quando digo aos meus clientes que não podem consumir dentro do estabelecimento. A minha loja fica em frente ao estádio Adérito Sena e antes, no intervalo e depois de cada partida o local é muito frequentado pelos adeptos, que afirmam que se compraram a bebida no local é porque podem consumi-la no mesmo”, expôs o responsável da Eurofrut.

Esta lei, de acordo com a responsável pelo sector de inspeção da instituição IGAE, pretende regular melhor o consumo do álcool com medidas que já existiam e com outras novas. Além da proibição do consumo de bebidas alcoólicas dentro do local de trabalho e nas cantinas, a instituição empregadora pode exigir um teste alcoolémico. De acordo Sara Pereira, quem pode realizar o teste à pessoa são os serviços de saúde.

Ao mesmo tempo, uma empresa, ao considerar que se trata de um indivíduo com dependência do álcool, pode encaminhar o seu funcionário para serviços de tratamento. Entre outras preocupações colocadas, alguns dos presentes pediram uma comissão em São Vicente para a consciencialização da lei.

Esta sessão de esclarecimento deve acontecer em outras ilhas do país.

Sidneia Newton (Estagiária)

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