Operadores confrontaram a ERIS em S. Vicente com os impactos financeiros advenientes da ordem “repentina” de retirada do mercado de cosméticos com a presença da substância butylphenyl methylpropional, classificada como reprotóxica após aturados estudos. A reação não apanhou os técnicos de surpresa, visto que foram idênticas à dos comerciantes das ilhas de Santiago e Sal. Em entrevista ao Mindelinsite, Mara Ramos, técnica do serviço de regulação dos produtos cosméticos da Direção de Regulação Farmacêutica da ERIS, esclarece que a medida não foi de aplicação imediata e assegura que os cosméticos proíbidos foram retirados do mercado. Mara Ramos lembra que os comerciantes têm de ter um técnico especializado ao serviço e deixou claro que a ERIS não pode ser permissiva se os produtos não respeitarem as normas de segurança.
Mindel Insite – Como caracteriza o mercado dos cosméticos em Cabo Verde? Está em expansão ou tem outra tendência?
Mara Ramos – É um mercado dinâmico, em constante expansão. Durante muitos anos Cabo Verde teve um mercado sem legislação e regulação. A partir de 2016, com o regime jurídico aplicável aos produtos cosméticos, iniciamos a regulação do sector, com quadro regulatório e regras para os operadores económicos.
MI – A tendência, então, é para o surgimento de mais empresas de importação e venda de cosméticos?
MR – Exactamente. Além de importadores, já temos fabricantes de cosméticos e outras figuras no circuito, que são os distribuidores que adquirem os produtos entrados no mercado e fazem a sua comercialização.
MI – Como é que os fabricantes funcionam em Cabo Verde? Utilizam matéria-prima nacional?
MR – Muitas vezes, e dependendo da tipologia do fabrico – se for mais artesanal e com métodos mais simples – eles adquirem as próprias matérias-primas ou fabricam os seus ingredientes. Mas, para a indústria numa escala mais alargada, importam os seus produtos para o fabrico.
MI – Temos estado a ver produtos fabricados em Cabo Verde, que se “gabam” de ser naturais. A ERIS consegue confirmar se são biológicos e que não representam grandes riscos para a saúde?
MR – É preciso desconstruir a ideia de que os produtos naturais não acarretam riscos para a saúde. Independentemente da origem dos ingredientes ser sintética ou natural/vegetal, são produtos químicos e têm efeitos no organismo. A ERIS, no processo de análise técnica da conformidade dos produtos, consegue verificar o cumprimento dos requisitos das substâncias usadas. Há listas de ingredientes autorizados e proibidos na conceção dos produtos.
É preciso desconstruir a ideia de que os produtos naturais não acarretam riscos para a saúde. Independentemente da origem dos ingredientes ser sintética ou natural/vegetal, são produtos químicos e têm efeitos no organismo.
MI – Os novos fabricantes têm estado a respeitar as indicações da ERIS?
MR – Temos acompanhado de perto os fabricantes e muitos deles, apesar de terem iniciado agora o contacto com a regulação e o regulador do sector, têm feito esforços para cumprir os requisitos legais e colocar os produtos no mercado de acordo com as restrições existentes em termos de composição, rotulagem, qualidade e apresentação, de modo a salvaguardar a saúde e os direitos dos consumidores. No entanto, é um processo novo para todos nós e estamos todos a tentar promover essa conformidade legal.
MI – E quais as condições técnicas de fabrico? A ERIS tem feito visitas aos “laboratórios” dos fabricantes para verificar como funcionam?
MR – Sim, a ERIS tem feito esse trabalho e com atenção especial para os fabricantes pelos riscos maiores inerentes à sua actividade. Verificamos as instalações, os processos e os procedimentos, mas não podemos dizer que todos cumprem rigorosamente o que estabelece a lei, porque os requisitos estabelecidos para os fabricantes são tecnicamente complexos e porque dificilmente existem operadores económicos sem não conformidades, seja qual for a vertente de regulação. É uma área que merece sempre alguns ajustes, mas pudemos verificar que os operadores têm estado atentos às normas das boas práticas. No entanto, o acompanhamento tem de ser permanente.
Retirada de produtos cosméticos do mercado
MI – No seminário “Diálogos Regulatórios” houve um debate sobre a decisão da ERIS de suspender a comercialização de alguns produtos devido a presença da substância butylphenyl methylpropional, ingrediente classificado como carcinogénico, mutagénico ou tóxico para a reprodução, e ainda produtos de uma marca de cosméticos. Como viu a reação dos comerciantes?
MR – Não foi novidade. Desde março que temos estado em contacto com operadores e estamos cientes do impacto da proibição de venda de produtos que tenham na sua composição o ingrediente butylphenyl methylpropional nas suas actividades. O impacto financeiro também. Muitos desses problemas já tinham sido debatidos entre nós e com os operadores em Santiago e na ilha do Sal. Já tínhamos feito essa articulação através de emails, telefonemas e reuniões presenciais na ERIS, pelo que tudo isso não é novidade
Quando fazemos a verificação de conformidade se, no acto de regularização obrigatória dos produtos cosméticos na ERIS, detectamos a presença de ingredientes proibidos, procedemos à divulgação da informação ao público em geral (com a referência do produto e respetiva marca), através de circulares informativas.
No caso do sucedido com o Butylphenyl Methylpropional, a questão está relacionada com a segurança da substância, que foi classificada como Reprotóxica, depois de novas descobertas científicas, e não com marcas específicas. Deste modo, não podem constar dos produtos cosméticos e são proibidas.
MI – Uma das críticas foi a aplicação imediata dessa medida de proibição quando disseram que em Portugal, por exemplo, deram um prazo de dois anos aos operadores. As medidas da ERIS são de aplicação imediata?
MR – O que aconteceu com butylphenyl methylpropional é que em março foi passada a informação da substância ter sido proibida. Mas os estudos já tinham sido antes divulgados a nível internacional e tudo isso está disponível na base de dados de referência e nos meios que os operadores têm disponíveis para consulta das informações importantes. E essa questão não tem a ver com o estabelecimento de um prazo para recolha imediata dos produtos, como se pode pensar. Na verdade, março foi o limite para os produtos deixarem de estar disponíveis para venda no mercado cabo-verdiano.
O que aconteceu com butylphenyl methylpropional é que em março foi passada a informação da substância ter sido proibida. Mas os estudos já tinham sido antes divulgados a nível internacional e tudo isso está disponível na base de dados de referência
No sector dos produtos cosméticos, a dinâmica é um pouco diferente. Existem listas de substâncias permitidas, de outras que são permitidas com algumas condições e de substâncias proibidas (lista “negativa”). A deslocalização de um ingrediente de uma lista “positiva” para “negativa” é dinâmica e acontece consoante as entidades forem recebendo informações sobre a segurança dos ingredientes. Nesse caso, o ingrediente estava em estudo há anos e os estudos nunca são imediatos. São desenvolvidos por comités especializados de peritos que não existem em Cabo Verde, por isso mesmo adoptamos referências internacionais. E Cabo Verde tem estado permanentemente actualizado nessa matéria. Por isso os operadores têm de estar cientes desse dinamismo.
MI – Quanto tempo os operadores tiveram na prática para suspender a comercialização dos cosméticos?
MR – A nossa legislação, como disse, está permanentemente actualizada com o quadro internacional. Neste caso, os prazos foram os mesmos. O que aconteceu é que na data limite de colocação dos produtos é que os operadores se aperceberam dessa situação, a partir das circulares.
MI – Os operadores devem consultar de forma permanente a base de dados da ERIS?
MR – Exacto, a base de dados é pública e as informações também constam do nosso website, assim como os links para as listas no CosIng (Cosmetic Ingredient Database), que é a base de dados internacional de referência. É de acesso livre. Vale referir que os operadores devem ter ao seu serviço um técnico com formação na área da saúde precisamente para lhes dar essa assistência.
MI – Pode ser que alguns importadores não tenham estado em concertação com os técnicos a quando da suspensão decretada pela ERIS?
MR – Isto pode ter ocorrido, é uma hipótese. No seminário, a ERIS chamou atenção para a importância do técnico. Ficou clara numa intervenção da administradora Iris Vasconcelos que o técnico não é uma mera formalidade. Existe para servir de suporte técnico ao fabricante ou importador em tudo que tenha a ver com a qualidade e segurança dos produtos. Ele deve estar permanentemente actualizado das descobertas sobre a segurança dos ingredientes porque é um mercado dinâmico.
MI – No encontro referiu que a ERIS detectou casos em que as empresas não dispõem de um técnico contratado…
MR – … Sim, constatamos isso em várias visitas. Um dos requisitos que verificamos na visita é a existência de evidências do cumprimento efectivo das atribuições do técnico. E muitas vezes constactamos que a figura do técnico foi anunciada no processo de cadastro dos operadores, mas na prática não existe; ou pelo menos não foram disponibilizadas evidências que o técnico exerce o seu trabalho.
Se o consumidor for curioso…
MI – Há o outro interveniente, que é o consumidor final. Muitas vezes os nomes dos ingredientes/substâncias são muito técnicos e acontece que a informação constante dos recipientes costuma estar em letras pequenas.
MR – A denominação dos ingredientes é internacional precisamente para que os ingredientes de um produto cosmético fabricado, por exemplo na China ou no Brasil, tenham os mesmos nomes em qualquer parte do mundo. Se o consumidor é curioso e cauteloso pode sempre aceder a base de dados a partir do nosso website, digitando o nome dos ingredientes. Que fique claro, no entanto, que a responsabilidade pela segurança do produto é de quem o coloca no mercado – o operador.
MI – A ERIS verificou se as empresas cumpriram a ordem de retirada dos produtos do mercado?
MR – Fizemos várias visitas e nalguns casos os operadores nos submeteram as evidências da recolha dos produtos. Nas situações em que os produtos ainda estavam nas prateleiras, procedemos à sua apreensão.
MI – Os operadores disseram que tiveram prejuízos avultados causados com a decisão da ERIS e gostariam de ver os danos minimizados. A ERIS pode desempenhar algum papel nesse processo junto das Finanças, uma vez que essas situações podem ocorrer a qualquer momento?
MR – Esse tipo de procedimento não faz parte da nossa competência. No limite, podemos, existindo iniciativa dos operadores, ver o que se pode fazer dentro das nossas competências junto do Governo. Mas a iniciativa de abordar o Governo teria de partir dos operadores porque temos as nossas competências de regulador do mercado bem definidas. E não podemos ser permissivos se os produtos não respeitarem as normas de segurança. Porém, compreendemos a reação dos operadores.