A cidadã francesa Corinne Riera acusa a empresa Inktoner de não a ressarcir dos 32 contos que usou na compra de um repetidor de sinal de internet que não serviu no espaço onde o queria instalar. De acordo com a consumidora residente em S. Vicente, adquiriu o equipamento na terça-feira passada e umas horas depois foi devolve-lo uma vez que foi aconselhada pelo técnico da loja que foi fazer a instalação para levar de volta o produto, já que não servia na guest house que explora em Vila Nova.
“A gerente da loja recomendou-me um eletricista e ligou para ele e esse eletricista chegou às 14 horas do mesmo dia e explicou-me que tínhamos de fazer furos por toda a parte para passar cabos e que o mármore da casa não deixava passar o wifi. Ele ligou para a Inktoner explicando que esse dispositivo não era adequado e disse-me para levar o dispositivo de volta imediatamente”, conta Corinne Riera.
Esta cliente assegura que, quando foi devolver o aparelho, cinco horas após a compra, a gerente alegou que não poderia reembolsar-lhe devido a problemas com o cartão de crédito, mas depois voltou atrás. “Ela garantiu-me o reembolso. Assim, no dia seguinte voltei com uma pessoa que trabalha no tribunal, falou com o coordenador comercial da Praia, que ficou de me enviar um email, mas não aconteceu nada“, lamenta Corinne Riera. Ela receia que a loja não lhe faça o reembolso, uma vez que “teve contacto com amigos” que a alertaram que no país as empresas não devolvem o dinheiro se a pessoa quiser voltar atrás na transação. De acordo com Riera, problemas como esse fazem com que pondere se vale a pena investir na ilha.
Contactada, a gerente da loja Inktoner, Ana Fonseca, explica que a situação depende de decisões de responsáveis da empresa na cidade da Praia. Adianta que a francesa esteve na loja à procura de um repetidor de sinal e que até recebeu um desconto pelo equipamento.
“Falou comigo e com o comercial que precisava de um repetidor de sinal para os dois pisos da sua casa, onde aluga quartos. Queria um sinal forte que disponibilizasse net para os seus clientes. Então sugerimos um produto, mostramos-lhe como funciona, quais as vantagens e ela aceitou”, acrescenta.
Em seguida, prossegue, deu à cliente o nome e o contacto do técnico que costuma prestar serviços na empresa para que se fizesse a instalação em sua casa. Porém, diz, a cliente recusou fazer furos na parede para a passagem dos cabos.
“Conforme o técnico explicou-me, a senhora Corinne Riera não quer furar a parede e nem passar calha em sua casa visto que o senhorio não quer que ela estrague a parede. Além disso, a casa por dentro é de mármore e fica difícil o acesso para que o sinal chegue aos dois pisos”, explica a gerente, que se trata de um pormenor que ultrapassa a empresa.
Por esta razão, e porque “o equipamento não tem nenhum defeito de fábrica e funciona em perfeitas condições”, repassou o caso para a administração.
Deste pormenor pode depender o desfecho do caso, pois, de acordo com o jurista da adeco – Associação de Defesa do Consumidor, vai depender da política interna da loja, uma vez que em Cabo Verde ainda não existe a lei que prevê devolução do dinheiro investido no caso de desistência ou arrependimento da compra.
“Se o problema fosse com o funcionamento do equipamento, a empresa seria obrigada a devolver o valor ou a trocar o produto. No caso de desistência do consumidor, a legislação cabo-verdiana ainda não prevê o ressarcimento do cliente, mas muitas lojas possuem uma política que pode ser de 24 horas, semana ou meses”, frisa o jurista.
A cliente assegura que ainda não sabe o que fazer no caso de a empresa não devolver os 32 mil escudos pagos pelo amplificador de sinal de internet, mas adverte que irá até as últimas consequências.
Sidneia Newton