Os bilhetes de passagem para a viagem inaugural do navio Nôs Mar d’ Canal para esta sexta-feira, 11 de março, já estão à venda nos escritórios da Naviera Armas em São Vicente e no Porto Novo. A saída de São Vicente está marcada para as 15 horas e o regresso às 21 horas, de acordo com informações avançadas em exclusivo ao Mindelinsite pelo empresário Valdemiro “Vlu” Ferreira.
“Está tudo pronto para o início das operações amanhã. Teremos uma viagem com saída de São Vicente às 15 horas e do Porto Novo às 20 horas. Os horários de sábado e dias seguintes serão divulgados esta sexta-feira. Não há alterações nos preços de passagens e fretes de carro”, declarou o armador e Presidente do Conselho de Administração da Naviera Armas.
Reagindo ao comunicado emitido pelo Instituto Marítimo e Portuário, que afirma que o navio está sem licença para operar, Vlù garante que este não tem qualquer efeito por ter tido como base um erro crasso de interpretação ao não ter em conta o parágrafo 7 do Decreto-Lei 41/2019 de 24 de Setembro de 2019.
É que este, diz, invalida a tentativa do IMP de, a 27 de Novembro de 2019, cancelar como armadora a Naviera Armas, ao afirmar taxativamente que “as associações armadoras actualmente inscritas consideram-se temporariamente licenciadas para exercício, sem limite estabelecido para temporariedade da licença, conforme o n. 1 do artigo 7 da Portaria 20/2020 de 14 de Junho.
Vlú aproveita para agradecer a entrega dos Certificados de Navegabilidade do navio, que foram emitidos desde 25 de fevereiro último, mas deixa claro que as informações referentes ao licenciamento não são da competência do IMP. “De acordo com aturada análise pelos nossos assessores jurídicos, que por sinal são juristas bem conceituados da nossa praça e também assessores do Governo, o caso do licenciamento da Naviera Armas Cabo Verde SARL, armadora do F/B Mar d’ Canal, sendo a mesma uma armadora existente e operando na linha Mindelo/Porto Novo desde 2003, enquadra-se tão-somente, aliás, fundamentalmente, no paragrafo 7 do DL 41/2019 de 24 de Setembro, que estabelece que as companhias existentes, na data, têm um prazo de dois anos para cumprirem os novos requisitos”, refere em nota.
Por conta disso, prossegue, torna-se ilegal e sem efeito a malograda tentativa do IMP de 19 de novembro de 2019, dois meses depois desse direito ter sido estabelecido à Naveira Armas pelo D: 41-2019, pretender sem sucesso cancelar a sua inscrição. Este empresário chama ainda a atenção pelo facto de, afirma, os requisitos em questão só foram estabelecidos nove meses depois da publicação do DL 41-2019 de 24 de setembro, e o n. 1 do artigo 7 da Portaria 28/2020 de 14 de julho de 2020, que considera as sociedades armadoras existentes e inscritas, na data da sua publicação, “temporariamente licenciadas para o exercício” sem limite estabelecido.
Indo mais ao cerne da questão, afirma que, tendo sido o navio imobilizado por razões técnicas até o presente, não há incumprimento dos requisitos por parte da Naviera Armas. “Tendo o navio todos os Certificados de Navegabilidade em dia, e o Certificado de Classe, a Baviera Armas, tem todos os requisitos preenchidos para requerer a conversão da sua Licença Temporária em Licença Definitiva” conclui.