O diploma que estabelece as regras de utilização de mascaras como medida complementar para limitar a transmissão do Sars-Cov-2 na comunidade foi promulgado ontem pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca. O anúncio foi feito pelo Chefe de Estado na sua página do facebook.
Jorge Carlos Fonseca explicou que promulgou, no fim de semana o diploma que procede à primeira revisão do decreto lei nº 47/2020, de 25 de Abril, que estabelece regras de utilização de máscaras, bem como outras medidas de higienização e prevenção do contágio e vigilância sanitária, em decorrência do princípio da precaução em saúde pública.
As alterações à legislação que estabelece as regras de utilização de máscaras faciais, aprovadas em Conselho de Ministros, foram anunciadas na primeira semana de agosto, mais precisamente 07 de Agosto, juntamente com novas medidas restritivas. Na altura, o ministro da Administração Interna, Paulo Rocha, destacou a utilização de máscaras faciais como medida complementar para limitar a transmissão de vírus.
De recordar que, antes, o diploma determinava a obrigatoriedade da utilização de máscaras faciais apenas em espaços interiores fechados com múltiplas pessoas, aplicando-se particularmente aos trabalhadores dos sectores público e privado cujas funções implicam um contacto directo com o público, bem como aos utentes e clientes desse serviço.