Valor do voto expresso nas eleições passa de 500 para 705 escudos após pedido de revisão do PAICV, MpD e UCID

Cada voto validamente expresso passou de 500 para 705 escudos e com efeitos retroactivos às eleições autárquicas de 2024. A decisão foi tomada na reunião plenária de 23 de julho de 2025 da Comissão Nacional de Eleições, após análise técnica de uma proposta de revisão do montante sustentada pelo PAICV, MpD e UCID, os três partidos com assento parlamentar.

O pedido foi encaminhado à Comissão Nacional de Eleições no dia 13 de março deste ano, solicitando a revisão do valor da subvenção do Estado, com base no no artigo 124.º, n.º 3 do Código Eleitoral. Conforme a CNE, o documento foi analisado na reunião plenária de 2 de maio de 2025, tendo os membros presentes deliberado, por unanimidade, pela realização de cálculos atualizados com base na taxa de inflação acumulada desde 2007. Estes deveriam verificar a viabilidade orçamental da revisão no âmbito do orçamento eleitoral da CNE para as eleições autárquicas de 2024.

“Com base nos dados disponíveis, apurou-se uma taxa de inflação acumulada de 40,9% entre 2007 e 2024. Em consequência, o valor da subvenção por voto válido seria revisto de 500$00 (quinhentos escudos) para 705$00 (setecentos e cinco escudos)”, diz a deliberação 19/CNE/2025, publicada no Boletim Oficial n.º 139. II série de 28-07-2025. O texto informa ainda que a atualização constitui uma obrigação legal expressa no Código Eleitoral, que, não obstante o seu caráter vinculativo, tem sido sistematicamente incumprida desde 2007, “com prejuízo para a justiça e equidade no financiamento público dos partidos políticos”.

O Ministério das Finanças, conforme consta da deliberação, foi notificado na pessoa do ministro, bem como a Chefia do Governo, dando conhecimento do pedido dos partidos políticos, dos cálculos efetuados, dos impactos da revisão pretendida e da possibilidade de cabimentação orçamental da despesa decorrente da revisão no orçamento eleitoral da CNE para as eleições autárquicas de 2024.

Assim, na plenária de 23 de julho deste ano, após análise técnica da proposta de revisão e auscultação dos representantes dos partidos políticos, os membros presentes deliberaram, por unanimidade, que a revisão é legalmenteobrigatória e deve ser implementada com efeitos nas eleições autárquicas de 2024.

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