O presidente da União Cabo-verdiana Independente e Democrática saudou a decisão do Presidente da República de suscitar junto do Tribunal Constitucional a fiscalização da constitucionalidade da Resolução n.º 03/X/2021, mas questiona os critérios que levaram à escolha de apenas uma das oito questões levantadas numa petição apresentada por cerca de 550 cidadãos e o momento, um mês antes de José Maria Neves suspender o mandato para disputar as eleições presidenciais de novembro.
Esta posição foi tornada pública hoje em conferência de imprensa pela UCID, na sequência da iniciativa presidencial relacionada com a resolução aprovada pela Comissão Permanente da Assembleia Nacional, em 2021, num processo que conduziu à detenção e posterior prisão preventiva do então deputado nacional da UCID, Amadeu Oliveira. Este reconhece a importância da iniciativa dos cidadãos que apresentaram a petição e saúda igualmente a decisão do Chefe de Estado de recorrer ao Tribunal Constitucional.
Para o líder “democrata-cristão”, num Estado de Direito democrático, dúvidas sérias sobre a conformidade de atos dos poderes públicos com a Constituição devem ser esclarecidas pelas instituições competentes. No entanto, afirma João Santos Luís, ficam por esclarecer algumas questões, começando pelo motivo que levou o Presidente da República a submeter ao Tribunal Constitucional apenas uma das oito questões apresentadas pelos subscritores da petição.
“Porquê?”, pergunta a UCID, reconhecendo embora ao Presidente da República a competência para definir o objeto do pedido de fiscalização. “Entendemos que, numa democracia constitucional, quando existem dúvidas sérias sobre a conformidade de atos dos poderes públicos com a Constituição, essas dúvidas devem ser esclarecidas pelas instituições competentes. Não pretendemos substituir-se o TC e nem pretende antecipar a decisão do Tribunal. Pretendemos, isso sim, que as questões suscitadas sejam devidamente esclarecidas e que a Constituição seja respeitada”, sublinha João Santos Luís.
Realça que na petição apresentada ao Presidente da República foram suscitadas oito questões consideradas pelos seus subscritores como graves ilegalidades e inconstitucionalidades relacionadas com a Resolução n.º 03/X/2021 e com o processo que conduziu à detenção e posterior prisão preventiva do então Deputado Nacional da UCID, Amadeu Oliveira, em julho de 2021. “Segundo os fundamentos apresentados, cada uma dessas questões poderia, por si só, justificar uma análise aprofundada da validade dos atos praticados. No entanto, o Presidente decidiu suscitar junto do Tribunal Constitucional apenas uma dessas questões”, constata.
Competência da Comissão Permanente
De fora, diz, ficou a dúvida sobre a competência da Comissão Permanente para aprovar a Resolução n.º 03/X/2021. Os subscritores defendem que a matéria deveria ter sido apreciada pelo Plenário da Assembleia Nacional, constituído por 72 deputados, e não pela Comissão Permanente, composta por nove deputados. É igualmente levantada a questão da composição e funcionamento da Comissão Permanente no momento da deliberação, designadamente se, a 12 de julho de 2021, os deputados que integravam aquele órgão já tinham tomado posse nas condições exigidas pelo Regimento da Assembleia Nacional.
A ata da reunião da Comissão Permanente de 12 de julho de 2021 é outra das questões apontadas pela UCID. O partido afirma ter solicitado o documento, mas nunca lhe foi apresentada. Considera, por isso, legítimo questionar a existência do documento que comprova uma deliberação com consequências na esfera dos direitos fundamentais de um deputado nacional. “Estamos perante uma decisão de um órgão parlamentar que produziu consequências tão graves na esfera dos direitos fundamentais de um Deputado da Nação, é absolutamente legítimo perguntar: Onde está o documento que comprova essa deliberação?”, interroga.
A UCID questiona ainda a publicação da resolução no Boletim Oficial. Afirma que, segundo os elementos apresentados na petição, a detenção de Oliveira ocorreu a 18 de julho de 2021, a prisão preventiva foi decretada no dia seguinte e a publicação da resolução ocorreu posteriormente. Para o partido, coloca-se, aqui, a questão de saber se o ato parlamentar pode produzir efeitos jurídicos contra um cidadão antes da sua publicação e entrada em vigor.
Outra das questões diz respeito ao alcance da autorização. Afirma Santos Luísque a Resolução n.º 03/X/2021 teria autorizado a detenção do então deputado por 48 horas, para efeitos de apresentação perante o tribunal e realização do primeiro interrogatório judicial. O partido questiona se essa autorização poderia servir de fundamento para a aplicação da prisão preventiva. “Uma autorização para deter durante 48 horas pode ser interpretada como uma autorização para prender preventivamente?”.
UCID questiona demora de cinco anos
A segunda grande preocupação apresentada pela UCID prende-se com o momento da iniciativa presidencial, próximo das eleições. Os acontecimentos remontam a julho de 2021, enquanto o pedido de fiscalização surge em agosto de 2026, cerca de cinco anos depois. O partido recorda que, durante esse período, existiram várias oportunidades para que as questões fossem suscitadas.
A UCID refere ainda que o PR é candidato à sua reeleição e que, a partir de 15 de setembro, deverá suspender as funções para se dedicar à campanha eleitoral. O partido afirma não ter elementos para estabelecer qualquer relação entre a iniciativa presidencial e o calendário eleitoral, mas considera que o momento em que a decisão acontece não deve ser ignorado. “Não estamos aqui para defender pessoas acima da lei. Estamos a defender a lei. Não estamos a para pedir ao TC uma determinada decisão. Estamos a pedir que todas as questões juridicamente relevantes sejam devidamente apreciadas. O Estado de Direito não funciona conforme as circunstâncias. A Constituição não pode ser respeitada apenas quando é conveniente.”, assegura.
Em suma, entende que a questão não deve ser encarada apenas como um problema relacionado com o processo de A.Oliveira, mas como uma matéria que diz respeito ao funcionamento do Estado de Direito e às garantias de todos os cidadãos. “A UCID não quer justiça para uns. Quer justiça para todos”, reforça. Lembra, por outro lado, que, ao longo dos últimos cinco anos, fez várias intervenções públicas sobre o caso, incluindo sobre a Comissão Parlamentar de Inquérito, posteriormente interrompida por decisão do TC. Destaca, igualmente, o facto deste tribunal já ter proferido vários acórdãos relacionados com o processo de A. Oliveira.
Paralelamente, refere que manteve encontros com o Presidente da República sobre o processo, mas nunca tinha sido confrontada com a possibilidade de o Chefe de Estado suscitar a questão junto do TC. Por isso, deixa três questões para analise. A primeira por que razão, perante oito questões de constitucionalidade e legalidade apresentadas pelos cidadãos, foi escolhida apenas uma. Santos Luís pergunta se o PR estará disponível para suscitar as restantes sete caso a questão agora submetida não seja acolhida pelo TC e ainda por que motivo a iniciativa presidencial surge cinco anos depois dos factos e poucas semanas antes da suspensão das funções presidenciais. “São perguntas legítimas e institucionais que a sociedade tem o direito de ver respondidas.”
Enquanto aguarda pela resposta, o presidente promete que a UCID continuará a acompanhar este processo com serenidade, responsabilidade e respeito pelas instituições. Mas garante que continuará igualmente a defender a Constituição, a legalidade, a separação de poderes e os direitos fundamentais dos cidadãos orque, concluiu, este caso ultrapassa a situação concreta de um deputado. “Está em causa saber se as regras que protegem os cidadãos foram respeitadas.”
