Tribunal Constitucional julgou improcedente recurso interposto por Jorge Lopes contra Francisco Carvalho

O Tribunal Constitucional considerou “improcedente” o recurso interposto pelo secretário-geral adjunto e gestor da Base de Dados do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), Jorge Lopes, contra Francisco Carvalho, na corrida à liderança desta força política.

O acordão do TC é taxativo: “Julgar improcedente a impugnação arguindo a nulidade da Deliberação nº10/CNJF/2025, de 23 de Março, que admitiu a candidatura de Francisco Carvalho a presidente do Partido Africano da Independência de Cabo Verde, por não se ter demonstrado que esta violou gravemente regras partidárias essenciais, relativas à ou regras essenciais sobre o funcionamento democrático desta agremiação política”. 

Com a data de 30 de abril, o acordar é assinado por José de Pina Delgado (relator), Aristides Lima e João Pinto Semedo. Logo após a sua publicação, as reações não se fizeram esperar, sobretudo por parte dos apoiantes e do próprio candidato, Francisco Carvalho que, em uma curta publicação no facebook escreveu “obrigado meus amigos e camaradas pelo apoio. A justiça acaba de provar que a minha candidatura à liderança do PAICV é legitima.Sigo firme, com fé em Deus e confiança no povo. Viva a Democracia! Viva o PAICV! Viva Cabo Verde.”

Outros mais críticos, caso do Rui Oliveira Silva lembrou que este processo está inserido nas eleições internas do PAICV, o qual foi divulgado pelo porta-voz, curiosamente, o mesmo que decidiu levar o seu partido – órgão de jurisdição – ao tribunal. Destacou ainda o facto de o impugnante ser uma figura com vasta experiencia politica, tendo já exercido o cargo de ministro, funções nos órgãos de topo do partido, além de ainda desempenhar um papel relevante em matérias relacionadas com as eleições internas.

Por conta disso, concluiu dizendo que, diante da decisão de improcedência, impõe-se agora uma reflexão: até que ponto devem ir as consequências para o impugnante, considerando os transtornos provocados, bem como as funções de elevada responsabilidade que continua a exercer.

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