O Tribunal da Relação de Barlavento concordou com a acusação formalizada pelo Ministério Público contra o jurista/deputado Amadeu Oliveira e decidiu, no âmbito da ACP requerida pelo arguido, pronuncia-lo pelos crimes de atentado ao Estado de Direito e de ofensa a pessoa colectiva e determinar o seu julgamento em processo comum ordinário. Segundo Rui Araújo, defensor de Oliveira na Audiência Contraditória Preliminar, o seu constituinte acabou por sair com mais uma acusação.
“O juiz pronunciou o deputado Amadeu Oliveira em exercício de funções por um crime de Atentado ao Estado de Direito Democrático, por outro de ofensa a pessoa colectiva e ainda por um terceiro delito ligado ao Estado de Direito”, informa Rui Araújo. Porém, no despacho de pronúncia distribuído à imprensa, parece evidente que o terceiro delito está relacionado com ofensa a pessoa colectiva.
Conforme o documento, através da junção de sucessivas gravações solicitadas a órgãos de comunicação social, o tribunal constactou que surgiram suspeitas fundadas de verificação de factos não descritos na acusação do MP e que apontavam para mais um crime de ofensa a pessoa colectiva. Nessa sequência, foi concedido cinco dias aos advogados de Oliveira para prepararem a defesa. Para o efeito, o tribunal remeteu as gravações e mandou criar as condições na cadeia de Ribeirinha para que Oliveira pudesse ouvi-las e preparar a sua defesa. No final, o juiz acabou por acusar Oliveira de mais esse crime.
Num breve contacto com a imprensa esta manhã, o advogado Rui Araújo realçou que a defesa nunca negou haver indícios claros de crime de ofensa a pessoa colectiva cometida por Amadeu Oliveira. Porém, tem dificuldades em descortinar onde estará o crime de Atentado ao Estado de Direito, este relacionado com a suposta actuação de Oliveira nesses casos enquanto deputado eleito pela lista da UCID.
Só que, para o juiz-desembargador, ficou evidente na ACP que Oliveira agiu tanto na qualidade de defensor como de deputado ao intervir na fuga do arguido Arlindo Teixeira para França, quando este estava sob prisão domiciliária, a aguardar o desfecho de um processo de homicídio. E mais, o magistrado não descarta a possibilidade de Oliveira ter agido com a intenção de aumentar o seu capital político.
No entanto, durante o debate final da ACP, os defensores de Oliveira deixaram claro que o arguido agiu sempre enquanto advogado de Teixeira, função que desempenhou por vários anos. Além disso entenderam que o crime de atentado contra o Estado de Direito não se enquadra na função de deputado, que não há sinal de violência na actuação de Oliveira e ainda que os factos não se enquadram no delito de coação ou perturbação do funcionamento de órgão constitucional.
Já no tocante à questão de ofensa a pessoa colectiva, devido aos adjectivos usados por Oliveira para atacar juízes do STJ, a defesa admitiu a possibilidade do seu preenchimento tendo em conta os indícios existentes. Porém, ao ser ouvido na ACP, Amadeu Oliveira não confirmou nem negou boa parte das notícias veiculadas na imprensa e que, em boa medida, serviram de base para ser detido e acusado dos crimes. Nalgumas situações, o suspeito disse não se lembrar ou não ter escutado certas notícias e de ainda de não ter dado determinadas entrevistas. Conforme o despacho de pronúncia, nos casos em que admitiu ter falado com os jornalistas e proferido expressões ofensivas, Oliveira procurou justificar as mesmas, mas apresentando razões subjectivas.
Para o TRB, as provas compiladas para o processo na fase de instrução, “que saem reforçadas através do manancial de dados probatórios recolhidos na ACP”, apontam para Amadeu Olveira ter agido na qualidade de defensor e de deputado no caso Arlindo Teixeira. Daí pronunciar Oliveira para responder em sede de julgamento em processo comum ordinário pelos crimes de atentado ao Estado de Direito e de ofensa a pessoa colectiva, tal como acusa o Ministério Público.
Amadeu Oliveira vai continuar, deste modo, em prisão preventiva, ele que se encontra na cadeia de Ribeirinha desde julho do ano passado. Esta situação, no entender de Rui Araújo, é complexa visto que se trata de um deputado preso, mas ainda em exercício de funções, já que nunca foi suspenso pelo Parlamento. A seu ver, tudo isso é um tanto ou quanto estranho e contraditório.
Ainda a data de julgamento de Amadeu Oliveira não foi divulgada. Além disso não se descarta a possibilidade de a defesa vir recorrer da decisão do Tribunal da Relação de Barlavento para o Tribunal Constitucional.