Sindprof contesta interpretação do Ministério da Educação sobre contratos de docentes ao abrigo do artigo 70.º-A

O Sindicato Democrático de Professores (Sindprof) questiona a interpretação feita pelo Ministério da Educação sobre a aplicação do artigo 70.º-A da Lei do Emprego Público, alegando que vários docentes estão a ser prejudicados no reconhecimento do tempo de serviço efetivamente prestado.

Em comunicado, o Sindprof revela que tem recebido reclamações de professores que contestam as datas contratuais das listas publicadas pelo Ministério da Educação e que alguns docentes terão sido informados de que apenas poderão ter um contrato considerado “legítimo” depois de completarem 18 meses de contratação ao abrigo do regime excepcional previsto no artigo 70.º-A da Lei n.º 20/X/2023, de 24 de março, aditado pela Lei n.º 49/X/2025, de 7 de abril.

Para o Sindprof, esta interpretação suscita “sérias dúvidas” e exige esclarecimentos públicos por parte do Ministério da Educação. Recorda que o artigo 70.º-A foi criado para permitir, de forma excepcional, a contratação de docentes sem concurso quando existam necessidades urgentes e imprevisíveis do serviço e não seja possível realizar um procedimento concursal em tempo útil.

Na perspetiva deste sindicato, a finalidade da norma é assegurar a continuidade do serviço público de educação e não estabelecer um novo regime de precariedade laboral. Chama ainda atenção para o facto de a legislação estabelecer uma duração máxima de 18 meses para estes contratos e impedir que o mesmo posto de trabalho seja sucessivamente ocupado através deste mecanismo.

Para o Sindprof, esta disposição demonstra a intenção do legislador de evitar a utilização continuada de contratos precários para responder a necessidades do sistema educativo. “Se estes docentes continuam a ser necessários ao sistema educativo, por que razão são mantidos numa situação de permanente fragilidade profissional?”, questiona, numa nota na sua página oficial.

O sindicato sustenta que muitos jovens professores continuam a trabalhar ano após ano em situação de insegurança profissional, apesar de já terem adquirido experiência e demonstrado capacidade no exercício das funções letivas. Esclarece, entretanto, que não se opõe à realização de concursos. “Os professores nunca recusaram a realização de concurso”, afirma, defendendo que o problema está na manutenção de docentes que asseguram necessidades efetivas das escolas numa situação de precariedade longa.

O sindicato contesta igualmente a utilização de um eventual período de adaptação ou estágio probatório como fundamento para desvalorizar a experiência já adquirida por estes profissionais. Segundo a organização, muitos dos docentes abrangidos já acumulam um período significativo de exercício de funções e, mesmo que estivessem sujeitos a estágio probatório, esse período já teria sido cumprido.

Neste sentido, defende que sejam consideradas as avaliações de desempenho, os registos das escolas e outros elementos que permitam aferir o profissionalismo, a assiduidade, o zelo e a qualidade do trabalho desenvolvido pelos professores. A organização considera ainda que o artigo 70.º-A não determina que o tempo de serviço efetivamente prestado deixe de contar para efeitos da relação laboral dos docentes, nem autoriza a Administração a reiniciar arbitrariamente a antiguidade contratual dos trabalhadores.

Para o sindicato, o período em que um professor exerceu funções de forma efetiva e contínua, prestando serviço ao Estado e respondendo a necessidades concretas das escolas, não deve ser ignorado por uma interpretação administrativa sem suporte expresso na lei. Exige, por isso, que o Ministério da Educação esclareça os critérios jurídicos utilizados para determinar as datas contratuais constantes das listas divulgadas e proceda à correção das situações em que não tenha sido reconhecido o tempo de serviço efetivamente prestado.

O sindicato defende também a análise individual do percurso profissional e das avaliações dos docentes abrangidos, de modo a garantir que as decisões administrativas tenham em conta a realidade concreta do trabalho desenvolvido nas escolas. E conclui que os professores não devem ser penalizados por opções administrativas e reafirma o compromisso de defender o reconhecimento integral do tempo de serviço, a valorização da experiência profissional e soluções que proporcionem maior estabilidade à carreira docente. “Os professores não recusam o concurso. O que recusam é continuar a ser tratados como reféns da burocracia”.

 

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