Sindprof apela à simplificação urgente do processo de aposentação dos professores 

O Sindicato Democrático dos Professores (Sindprof) lançou um apelo aos ministério da Educação e da Modernização Administrativa do Estado para que procedam, com urgência, à revisão dos procedimentos de aposentação dos docentes, adequando-os ao novo Plano de Carreira, Funções e Remunerações (PCFR) e aos princípios de uma Administração Pública moderna e eficiente. Alega que o processo em vigor é muito burocrático, moroso e penalizador. 

Em uma publicação na sua página oficial, o Sindprof afirma que, com a aprovação do novo PCFR do pessoal docente, torna-se ainda mais evidente a necessidade de rever e simplificar o processo de aposentação dos professores, garantindo o respeito pelos direitos legalmente consagrados. Sublinha ainda que, nos termos do regime em vigor, o professor que preenche os requisitos legais de idade e/ou tempo de serviço adquire o direito à aposentação, devendo esse direito ser exercido de forma automática, célere e desburocratizada.

Contudo, diz, o que se verifica é um processo excessivamente burocrático, moroso e penalizador, que obriga o professor a “correr com os seus próprios pés” atrás de uma reforma que lhe é devida por direito, após décadas de serviço ao Estado. “O Ministério da Educação dispõe de uma base de dados completa, contendo toda a informação relevante sobre cada docente: tempo de serviço, percurso profissional, vínculos, áreas disciplinares lecionadas, licenças, entre outros elementos essenciais”, argumenta.

Mas os professores são obrigados a requerer a sua aposentação, anexando documentos que já se encontram na posse dos Recursos Humanos do ministério, bem como a indicar as áreas disciplinares que lecionam. “O ME não dispõe dessa informação nos seus registos oficiais?”, interroga. Mais grave, pontua, é que persistem orientações administrativas que condicionam a aposentação a períodos específicos do ano, obrigando os docentes que já reúnem os requisitos legais a permanecerem em funções até ao final do ano letivo seguinte, configurando, na prática, uma prorrogação forçada do tempo de serviço, assegura.

Para o Sindprof, esta situação é totalmente injusta, desadequada ao novo PCFR e contrária aos princípios de boa administração, eficiência e proteção da confiança legítima dos trabalhadores. Por isso, entende que o processo de aposentação deve ser oficioso, iniciado pela Administração; deve existir uma articulação automática entre os serviços dos ministério da Educação, da Administração Pública e da Caixa de Previdência e o professor que, após cumprir os requisitos legais, não deve ser penalizado com atrasos administrativos nem com exigências redundantes.

Apela, por isso, ao Governo para que procedam, com urgência, à revisão dos procedimentos de aposentação dos docentes, adequando-os ao novo PCFR e aos princípios de uma Administração Pública moderna e eficiente. E, defende que, depois de mais de três décadas de serviço ao Estado, o professor merece respeito, dignidade e um processo de aposentação simples, justo e humanizado.

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