O descontentamento provocado pela convocação de jovens que nasceram em 1991/2, que estão obrigados a se apresentar este mês de Março no Centro Instrução de Morro Branco, conhece agora mais um capítulo. Em nota, o gabinete do Chefe de Estado Maior das Forças Armadas explica que, o que se pretende com esta decisão, é regularizar a situação de cidadãos a quem tinha sido, anteriormente, concedido adiamento da incorporação.
Segundo o documento enviado ao Mindelinsite, a Lei do Serviço Militar Obrigatório (SMO) e o respectivo Regulamento preveem que poderá ser concedido adiamento de incorporação aos recrutas que frequentam no país ou no estrangeiro, curso de nível superior, formação técnico-profissional e pós-graduação. No entanto, estes têm a obrigação de comprovarem, documentalmente, até 15 de dezembro de cada ano, a manutenção dos pressupostos que justificaram o adiamento, ou seja, tinham de comprovar que estão a frequentar um estabelecimento de ensino, no país ou la fora.
Diz ainda que os beneficiados com a prorrogação deviam apresentar-se ou comunicar às Forças Armadas, por escrito e no prazo de 3o dias, o término das circunstâncias que determinaram o adiamento, a desistência do acesso a curso de nível superior, secundário ou técnico-profissional e das formações pós-graduação. E ainda, prossegue, a falta de aproveitamento.
Tudo isso porque se constatou que muitos cidadãos não fizeram a comprovação documental da situação que ditou o adiamento. Outros não comunicaram às FA o término dos cursos, pelo que ficaram em situação de “incumprimento” dos seus deveres em relação ao SMO. “A convocação desses cidadãos, nas listas provisórias e definitivas visa, principalmente, permitir a estes regularizarem as suas situações militares, através da comparência à convocação e apresentação dos documentos justificativos”, frisa.
A nota prossegue dizendo que, no momento da comparência no Centro de Instrução Militar ou mediante requerimento, os convocados que tiveram família, que deles dependem, serão considerados, nos termos da lei, como Amparo de Família, desde que apresentem os comprovativos necessários. Aos que estão a concluir as formações superiores serão concedidos novo adiamento, desde que apresentem os comprovativos necessários. Os convocados poderão ainda requerer, nos termos da lei o estatuto de “Objector de Consciência” junto dos órgãos judiciais competentes.
O comunicado do gabinete da Chefia do Estado Maior deixa igualmente claro que nenhum cidadão será prejudicado por virtude do cumprimento das obrigações militares, nos termos e limites que dispõe a lei.
Constânça de Pina